Justiça derruba obrigatoriedade de se doar vacinas ao SUS compradas por particulares

Sindicato dos Delegados de Polícia de São Paulo argumentou que a vedação violava o direito fundamental à saúde ao atrasar a imunização, Foto: Divulgação.

A Justiça Federal em Brasília considerou inconstitucional a lei aprovada pelo Congresso que obriga a doação ao Sistema Único de Saúde de 100% de vacinas compradas por empresas ou outras instituições enquanto todos os grupos considerados prioritários não forem vacinados. A informação é do jornal O Estado de São Paulo.

O juiz substituto da 21.ª vara federal de Brasília, Rolando Spanholo, entendeu que a exigência da doação, incluída na lei pelos parlamentares, é inconstitucional, aceitando a argumentação do Sindicato dos Delegados de Polícia de São Paulo, de que a vedação violava o direito fundamental à saúde ao atrasar a imunização.

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