Assessoria TJ-RO
A Corregedoria-Geral da Justiça de Rondônia apresentou um relatório que mostra a triste realidade em relação ao número de registros de nascimentos sem o nome do pai. Mais de 20 mil crianças foram registradas no Estado sem o reconhecimento paterno em 2021. O levantamento foi feito por meio do Sistema de Informações Gerenciais do Extrajudicial (Sigextra).
O relatório traz um balanço dos últimos 4 anos, mas foi o cenário de 2021 que chamou maior atenção, para ter acesso ao documento. Os dados alarmantes foram apresentados pelo juiz auxiliar da Corregedoria, Marcelo Tramontini, durante reunião com promotores da Infância e Juventude do Ministério Público do Estado de Rondônia e dos registradores civis das pessoas naturais da Comarca de Porto Velho.
A análise de dados foi feita com base nas informações dos registros efetuados e separados por comarca, no período selecionado. Os percentuais calculados levam em consideração a somatória dos registros feitos em cada município e o total dos realizados em todas as comarcas do Estado.
A estatística revela que 19.186 crianças tiveram apenas a referência da mãe no documento de nascimento. Verificou-se que em 1.205 casos houve indicação de suposto pai, tendo sido abertos processos judiciais para investigação de paternidade. O total de registros de nascimentos com omissão de paternidade ou suposto pai foi de 20.391.
Na ilustração abaixo, destaque para as 5 cidades que apresentaram o maior número de registros de crianças sem o nome do pai em 2021, e também para as que constam apenas indicação de suposto pai, ou seja, que dependem de investigação de paternidade.
De acordo com o relatório, a capital lidera o ranking desta estatística negativa, com 26,58%, o que equivale a 1/4 das ausências de registros do Estado. Em 2º lugar está Ariquemes com 10,46%, em 3º lugar Ji-Paraná, com 9,72%, Vilhena com 8,71% e Cacoal com 7,84%.
“Essa estatística é um escândalo”, desabafou o juiz Marcelo Tramontini. Segundo ele é de fundamental importância que a mãe, os avós e a família materna dessa criança tenham consciência de que a paternidade é um direito, é algo que não se deve abrir mão, caso contrário, a criança vai carregar esse estigma para o resto da vida, por não ter a sua origem paterna estabelecida em seus documentos. O juiz ressaltou ainda, que uma série de direitos básicos, como recebimento de pensão alimentícia e herança, não poderão ser garantidos para essa criança ou adolescente que teve seu direito à paternidade violado.
Por outro lado, caso a mãe declare quem é o pai da criança, mas ele espontaneamente não assuma a paternidade, o juiz orienta que o Ministério Público, Defensoria Pública e o Poder Judiciário dispõem de mecanismos legais para fazer com que esse pai assuma a responsabilidade.
“É importante que as mães saibam que quando o pai for ausente ou se recusar a realizar o registro de nascimento da criança, ela poderá no ato do registro do filho(a), apenas indicar o nome do suposto pai ao cartório, que iniciará um processo de averiguação oficiosa da paternidade”, concluiu o magistrado.
O direito de reconhecimento paterno é garantido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pela Constituição Brasileira, e deve ser respeitado.
Segundo o promotor de justiça, Marcos Valério Tessila de Melo, além de violar o direito garantido por lei, a ausência de reconhecimento paterno sobrecarrega as mães, que acabam assumindo sozinhas a responsabilidade e os cuidados com o filho, o que também pode acarretar vários problemas para essas crianças e adolescentes.
“Nós trabalhamos com o público em vulnerabilidade, e o que se observa muito, é que a omissão dos pais tem causado vários problemas no desenvolvimento dessas crianças e adolescentes. É preciso mudar essa realidade, e é isso que o Tribunal de Justiça de Rondônia, o Ministério Público e a Defensoria Pública pretendem fazer”, destacou o promotor.
Segundo a CGJ, o desejo da Justiça é de que toda a sociedade se conscientize das consequências desse grave problema e que ao longo do tempo, essa preocupante estatística apresentada pelo órgão seja reduzida. Para isso, o Poder Judiciário buscará parcerias com vários órgãos e instituições, como a área da educação, saúde e assistência social. A ideia é de que possam desenvolver programas específicos para aproximação de pais e filhos.
Leia o relatório na íntegra: