O prazo para os partidos políticos, federações e coligações requerem o registro de qualquer uma das candidaturas homologadas nas convenções ocorre até o dia 15 de agosto. De acordo com a lei geral das eleições (9504, de 1007), o pedido de registro pode ser feito até às 8 horas por transmissão via internet ou até às 19 horas, em mídia entregue ao Tribunal Superior Eleitoral, no caso se for candidato a presidente e vice-presidente da República.
Se for candidato a governador, vice-governador, senador e respectivos suplentes, deputado federal, estadual ou distrital os horários são os mesmos e a mídia deve ser entregue no tribunal regional eleitoral do respectivo Estado.