Foi promulgada nesta quinta-feira, 22, pelo Congresso Nacional, a Emenda Constitucional 127, que viabiliza o pagamento do piso salarial da enfermagem, definindo que a União ajudará estados e municípios a pagar profissionais da área utilizado superávit financeiro de fundos públicos e do Fundo Social, verificados no fim de cada ano entre os exercícios de 2023 a 2027.
A exceção são os saldos vindos do esforço de arrecadação dos servidores civis e militares da União, como os relacionados à cobrança da dívida ativa. O senador Fabiano Contarato (ES) foi relator da emenda.
O recurso desses fundos irão viabilizar também o salário de profissionais que atuam nas entidades filantrópicas e de prestadores de serviços, com um mínimo de atendimento de 60% de pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS).
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, afirmou que a iniciativa é um justo reconhecimento aos profissionais que mais se sacrificaram durante a pandemia de covid-19, quando exerceram suas atribuições sob condições mais adversas. Segundo ele, o Congresso se mostrou sensível a essa realidade e adotou as medidas legislativas cabíveis oferecendo a segurança jurídica e fiscal necessária para que o Supremo Tribunal Federal (STF) reverta a decisão de impedir esse pagamento.
O STF havia bloqueado o pagamento do piso em razão de reações de hospitais privados e públicos ao impacto financeiro que a medida representa, dando o prazo de 60 dias para que as entidades de saúde esclarecessem o impacto financeiro alegado, os riscos para a empregabilidade no setor e eventual redução na qualidade dos serviços, com a apresentação de uma proposta de solução.
O piso salarial para enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares é uma luta antiga da categoria.