O STF cai em si; decisões monocráticas de ministros passarão sob crivo do Pleno, e pedido de vista não pode durar para sempre.
Os 11 ministros do Supremo Tribunal Federal aprovaram em sessão administrativa realizada às vésperas do recesso judiciário, entre os dias 7 e 14 deste mês, a emenda regimental 59/2022, estabelecendo que as decisões urgentes decididas monocraticamente (individual) serão submetidas imediatamente a referendo do Plenario da Corte máxima. A medida começa a valer a partir de 2023.
Se uma decisão for uma prisão, a confirmação ou não dessa medida deverá ocorrer em sessão presencial. Outra mudança no regimento é que os ministros não poderão mais ficar por tempo indeterminado com processo que houve pedido de vista, sem que haja consequência desse ato.
Eles agora terão 90 dias para devolver processos com pedidos de vista. Um caso que chamou a atenção para a demora em dar andamento ao processo envolve o ministro Gilmar Mendes. Ele ficou dois anos, após pedir vista, com o HC da defesa de Lula da Silva que tratava da suspeição do juiz Sérgio Moro.
Situações como essa geram amplas críticas aos ministros do STF por “segurarem” ações importantes e de impacto nos processos que estão com a Corte máxima sem que tenham data para colocar o processo em deliberação e votação.
Caso os processos não sejam avaliados e devolvidos no prazo de 90 dias os autos serão liberados automaticamente para avaliação dos demais ministros da Corte.
Quando assumiu a presidência do STF, Luiz Fux havia garantido que eliminaria o excesso de decisões individuais de casos importantes, mas isso não aconteceu. Agora, sob a gestão da ministra Rosa Weber, o regimento finalmente é alterado, em um momento em que há protestos e críticas, em especial de parlamentares e da advocacia, sobre decisões que impõem multas, prisões e bloqueios de contas a investigados no Supremo.
A nova norma do STF prevê análise colegiada, preferencialmente, no plenário virtual, que permite aos ministros depositarem seus votos a distância, mas caso o despache de algum ministro implique em prisão, a deliberação do Plenário deverá ocorrer em sessão presencial, com a TV Justiça.
Se a prisão for mantida, deverá ser reavaliada pelo relator ou pelo colegiado competente a cada 90 dias, nos termos do Código de Processo Penal (CPP). A Secretaria Judiciária ficará responsável por acompanhar os prazos. As disposições impactam inclusive processos antigos da corte.
A mudança no regimento do STF também trata do reconhecimento da repercussão geral. É quando o Supremo entende que uma tese a ser definida em determinado julgamento valerá como orientação para os tribunais de todo o país. Os ministros terão agora seis dias de prazo, após posição do relator do processo, para avaliarem se o caso pode ser considerado como de repercussão geral.