Pelo Tribunal da Imprensa, bárbaros de Brasília são terroristas, mas a lei diz que não

So podem ser enquadrados como terrorismo atos motivados por xenofobia preconceito de raça, cor, etnia e religião.
Vândalos invadiram a sede dos 3 poderes em Brasilia. Foto: Marcelo Camargo/ABr.

Os criminosos eleitores bolsonaristas que depredaram a sede dos Poderes Judiciário, Legislativo e Executivo na capital federal do Brasil foram enquadrados pelo Tribunal da Imprensa como terroristas, desde o primeiro ato, no dia 8 de janeiro. Não é válida essa imputação, ou quando referenciada deveria ser feito algum esclarecimento, em razão de que invadir e destruir patrimônio não tem base jurídica na Lei Antiterrorismo (13.260/2016).

Esta lei foi sancionada pela então presidente Dilma Rousseff após intenso debate, oportunidade em que o Partido dos Trabalhadores ferozmente repudiou a decisão do então senador Aloysio Nunes (PSDB-SP) de retirar do texto da Câmara dos Deputados dispositivo que protegia “pessoas em manifestações políticas, movimentos sociais, sindicais, religiosas, de classe ou de categoria profissional, direcionados por propósitos sociais ou reivindicatórios, visando a contestar, criticar, protestar ou apoiar, com o objetivo de defender direitos, garantias e liberdades constitucionais” de serem enquadrados na nova lei. “A lei criaria um terrorismo do bem,” disse o senador na época.

O PT, por toda a vida sempre conivente com os crimes praticados pelo Movimento dos Trabalhadores Sem Terra (MST), entidade que invadiu reiteradamente a fazenda Cutrale, fazendo o que o diabo gosta sem ser incomodada, até matar, conseguiu impedir o que bradava ser “a criminalização dos movimentos sociais,” e assim a lei antiterrorismo do Brasil não prevê punição para atos políticos como o que assistimos, mesmo que violentos e premeditados.

Se não podia para os vermelhos de ontem, não pode para os verdes-amarelos de hoje, certo? O cuidado com a qualificação partiu, inclusive, do ministro Alexandre de Moraes, que ao determinar o afastamento do governador Ibaneis Rocha, e mencionar a lei antiterrorismo, disse que “só com o avanço das investigações é que se saberão com precisão as reais motivações dos criminosos.” Por isso, individualizar a conduta de cada um é o que tem de ser feito em primeiríssimo lugar.

O ministro Flávio Dino (Justiça) e outras autoridades do governo Lula3 guardam também cautela, não mencionam a palavra terrorista.

A Lei Antiterrorismo prevê pena de 12 a 30 anos de prisão a quem pratica atos “com finalidade de provocar terror social ou social ou generalizado”. Mas apenas quando motivados por razões de “xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião.”

É o artigo 2º, o Caput, enunciado mais importante da lei, pois traz a definição de terrorismo. Por ele, o operador do direito é guiado aos demais artigos. Se um dos bolsonaristas entrasse com bomba ou uma solução química para implodir prédios, matando policiais e eles próprios, há uma diferenciação me disseram advogados com quem conversei. Se ficar comprovada uma sabotagem nas linhas de transmissão de energia em Rondônia, idem.

Os vândalos bolsonaristas, surtados por uma onda psicótica adubada por todo o mandato de Jair Bolsonaro e seus cúmplices no Congresso Nacional, podem ser enquadrados em tipificações previstas nos Crimes contra o Estado Democrático de Direito, inscritos no Código Penal desde 2019, quando se extinguiu a Lei de Segurança Nacional.

Eles me esclareceram que na prática a regulação dos fatos é dada pelo Ministério Público, na fase de denúncia, após encerrada a investigação. Entendem ser pouco provável que prospere o enquadramento na Lei Antiterrorismo, em razão da limitação imposta pelo enunciado inicial.

Há quem discorde, como o jurista Walter Maierovitch, para quem o vandalismo de domingo pode ser enquadrado como terrorismo.

Melhor coisa é o sangue vermelho fervente se acalmar, e o Tribunal da Imprensa evitar o estímulo ao confronto e o diversionismo, para não acirrar os ânimos e distrair a plateia dos temas econômicos, os que merecem muita, muita atenção na atual conjuntura nacional.