STF julga ato de boa-fé no comércio de ouro para conter garimpo ilegal

Comércio de ouro proveniente de garimpo ilegal na Amazônia pode ficar mais dificil.
Jornal diz que uma manobra processual levou pedido da Maridt para Gilmar. Foto: Nelson Jr.

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar a validade da decisão que suspendeu trecho (artigo 39) da lei 12.844, de 2013, que definiu como regular na comercialização de ouro o principio da boa-fé para quem vende e para quem compra o material. A origem do ouro é atestada simplesmente com base nas informaçoes prestadas por quem vende o ouro.

A legalidade do artigo 39 da lei é questionada em uma ação do Partido Verde protocolada em janeiro deste ano. Relator, o ministro Gilmar Mendes, no dia 5 de abril, acatou pedido liminar feito pela Procuradoria Geral da República e suspendeu um trecho da norma. Ele disse que o fim da figura do vendedor de boa-fé é necessário para coibir o garimpo ilegal no país.  Os casos explodiram especialmente na Amazonia.

Depois da decisão de Mendes, o caso passou ao plenário virtual do STF; os ministros inserem seus votos no sistema eletronico, sem haver deliberação presencial. Votaram com o ministro, até agora, Edson Fachin, Dias Toffoli e Carmem Lúcia. Faltam os votos de seis ministros. A votação segue até terça-feira, 2.

Com a decisão do STF, a legalidade do comércio deve ser acompanhada pelas distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários (DTVMs), corretoras de ativos autorizadas pelo Banco Central a realizar o comércio de ouro.