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A Câmara dos Deputados aprovou, por 372 votos contra 108, o projeto (PLP 93/23) do governo que cria o novo regime fiscal para substituir o teto de gastos. Os destaques que pretendiam mudar o texto foram rejeitados. O texto será agora apreciado pelo Senado Federal.
Um dos destaques para mudar o texto, de interesse da Frente Parlamentar Mista da Educação, foi a retirada da complementação do Fundeb (Fundo de Manutenção e Valorização da Educação Basica) do limite de despesas. O Plenário, inclusive com apoio de quem sempre disse defender a educação publica, como o PT, rejeitou a mudança.
“Nós calculamos qual é o impacto de se colocar o Fundeb dentro do teto de gastos. E está aí o valor: uma compressão de pelo menos R$ 3 bilhões já no ano que vem. Quando o arcabouço fiscal começar a ser implementado e virem essa pressão de pelo menos R$ 3 bilhões já no ano que vem vão dizer: a culpa é do Fundeb, vamos tirar da educação, vamos tirar de outro investimento da educação,” disse a presidente da Frente Parlamentar Mista da Educação deputada Tábata Amaral (PSB-SP).
A esperança agora é que o Senado inclua o Fundeb fora do limite de gastos, seja uma das exceções previstas na lei aprovada.
O projeto prevê que as despesas serão sempre menores que as receitas. E o relator, deputado Claudio Cajado (PP-BA), incluiu no texto gatilhos que obrigam a redução dos gastos quando ultrapassarem alguns limites, o que não estava previsto no texto original.
O disparo do gatilho vai depender do cumprimento ou não da meta de resultado primário, que é a diferença entre as receitas e as despesas. Esse valor é definido por uma lei votada todos os anos, a Lei de Diretrizes Orçamentárias, ou LDO.
Se a meta for alcançada, os gastos públicos ficam limitados a 70% do crescimento da arrecadação. Por exemplo, se a arrecadação subir 2%, a despesa poderá aumentar até 1,4%.
Se a meta não for cumprida, o crescimento dos gastos pode atingir no máximo 50% do crescimento da arrecadação. Neste caso, usando o exemplo anterior, se a arrecadação subir 2%, a despesa só poderá aumentar 1%.
Ficará fora desse limite apenas o reajuste do salário mínimo.
Outras despesas ficarão dentro desse limite. Entre elas estão os repasses do Fundeb, o fundo que complementa os gastos com educação dos estados e municípios; os repasses a estados e municípios para pagar o piso da enfermagem e os recursos do Fundo Constitucional do Distrito Federal usados para pagar o pessoal da segurança pública.
A manutenção do fundo de Brasília teve o protesto de parlamentares da região. O relator, Cláudio Cajado, negou que a inclusão das despesas com o Fundeb, piso da enfermagem e Fundo constitucional de Brasilia nos limites de gastos do novo regime fiscal causará prejuízos.
“Eu garanto: não causará prejuízo a quem quer que seja, seja ao piso da enfermagem. Estando na base, colaborará para o crescimento da receita. E consequentemente ganhará, não apenas a inflação, como era no teto de gastos, mas a correção real, acima da inflação. Como também o Fundeb. Não haverá prejuízo algum. Com relação ao Fundo Constitucional do Distrito Federal: não haverá prejuízo.”
Para deputados que se manifestaram no plenário, para que não haja prejuízos será preciso elevar as receitas em um cenário de baixo crescimento.