O julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1017365, que discute o chamado marco temporal para a demarcação de terras indígenas, retomado nesta quarta-feira, 7, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), foi suspenso após o pedido de vista feito pelo ministro André Mendonça.
Ja votaram os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Nunes Marques. Moraes foi o único a votar na sessão desta quarta-feira. Os dois primeiros entendem que a data da promulgação da Constituição Federal (5/10/1988) não pode ser utilizada como ponto de definição da ocupação tradicional da terra por comunidades indígenas. O direito à terra deve prevalecer mesmo que os indígenas não estivessem na área objeto de demarcação naquela data Em sentido contrário, o ministro Nunes Marques entendeu que essa data deve prevalecer.
O marco temporal é uma tese jurídica segundo a qual os povos indígenas têm direito apenas às terras que ocupavam ou já disputavam em 5 de outubro de 1988, data de promulgação da Constituição.
A Câmara dos Deputados, em votação na semana passada, decidiu, ao regulamentar o artigo 231 da Constituição que trata Dos Indios, decidiu que a data da promulgação da Constituição é entendida como ponto para a execução do ato de demarcação. Os deputados alegaram que a medida oferece “segurança jurídica” aos processos, que em alguns casos tem tramitação conflituosa com produtores rurais. O Senado Federal ainda não votou a proposta.