A Mudança Provisória proposta pelo governo federal para taxar fundos exclusivos e offshore atinge ainda os fundos imobiliários (FIIs) e do agronegócio (Fiagro), informa o Estadão na edição desta segunda-feira, 4.
Além disso, a equipe economica estabeleceu em um dispositivo incluido na MP que altera a regra de isenção de IR para cotistas desses dois últimos fundos, sendo válida a isenção
O objetivo da equipe econômica é impedir possível porta que possibilita a pequenos grupos de investidores, às vezes da mesma família, não pagar Imposto de Renda (IR) sobre os dividendos oriundos dessas aplicações. Por isso, a isenção de IR será válida apenas se esses fundos, ao invés de 50 cotistas no mínimo, tiveram 500 cotistas.
Para ter isenção, ainda, continuam válidas as regras: os fundos devem ser negociados em Bolsa ou no mercado de balcão organizado, e o investidor não pode ter mais de 10% das cotas emitidas. A vigencia da mudança é imediata por ser MP, e o prazo para o Congresso aprovar é de 120 dias. Do contrário, perderá a validade. O governo estabeleceu, também, que somente em janeiro de 2024 é que as mudanças serão empregadas para valer.