Um parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) que impõe demissão no serviço público federal a quem praticar assédio sexual foi aprovado nesta segunda-feira, 4, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O assédio sexual não é citado especificamente como um dos desvios de função previstos em lei que rege o serviço público que pode ser punido com demissão até o momento. Ele vem sendo punido de forma mais branda, considerado violação aos deveres do servidores, sem pena de demissão.
Segundo o parecer da AGU, para ser configurado o assédio sexual não será necessário que o agressor seja superior hierarquicamente à vítima, mas o cargo deverá ter papel relevante na dinâmica da ofensa.
Em agosto, a procuradora-geral federal Adriana Venturini assinou parecer que estabelece que a prática do assédio sexual é conduta gravíssima a ser punida com demissão, penalidade máxima prevista no Estatuto dos Servidores Públicos Federais (Lei nº 8.112/90).
O entendimento fixado no parecer deverá ser seguido por todas as procuradorias federais junto às 165 autarquias e fundações públicas assessoradas pela Procuradoria-Geral Federal (PGF), trazendo uniformidade no tratamento da infração administrativa no âmbito da administração pública federal indireta.