Associação de procuradores vai recorrer de decisão de Toffoli

Sem nenhuma comprovação, Toffoli disse que procuradores praticaram violencia psicológica e tortura.
Dias Toffoli e Bolsonaro como velhos amigos. Foto: CNN.

A Associação Nacional de Procuradores da República (ANPR) anunciou nesta quinta-feira, 7, que irá recorrer da decisão do  Supremo Tribunal Federal (STF) de anular os acordos de leniência da Lava Jato feitos pela Odebrecht. Esses acordos são uma espécie de delação premiada para empresas.

 

O ministro Dias Toffoli, que herdou processos da Lava Jato do ministro aposentado Ricardo Lewandowsky, acatou argumentos da defesa de Luiz Inácio Lula da Silva e anulou as provas obtidas por meio dos sistemas  Drousys e My Web Day B, operados pela empreiteira, e que alimenravam o forte esquema de propinas de toda uma variedade de políticos e transações feitas com o Partido dos Trabalhadores.
Essas provas, para a defesa, foram geradas ilegalmente, o que é constestado pela propria Polícia Federal e procuradores.

O ministro do STF Dias Toffoli, sem nenhuma comprovação fática e objetiva, chegou a dizer em letras maiusculas na sua decisão que a Lava Jato valeu-se de verdadeira tortura psicológica, UM PAU DE ARARA DO SÉCULO XXI, para obter ‘provas’ contra inocentes.”

Nota divulgada pela ANPR ainda na quarta-feira, 6, quando saiu a decisao da Corte, diz que “não é razoável, a partir de afirmação de vícios processuais decorrentes da suspeição do juízo ou da sua incompetência, pretender-se imputar a agentes públicos, sem qualquer elemento mínimo, a prática do crime de tortura ou mesmo a intenção deliberada de causar prejuízo ao Estado brasileiro.”

A ANPR afirma ainda que a AGU e o Tribunal de Contas da União (TCU) não têm atribuição para investigar membros do Ministério Público e do Judiciário no exercício de suas atividades, se contrapondo à decisão do ministro de que sejam investigados os agentes públicos.

O chefe da Advocacia Geral da União, Jorge Messias, já determinou a formação de uma força-tarefa para essa atividade.

Lembra também que o acordo de leniência firmado pelo Ministério Público Federal com a Odebrecht resultou de negociação válida, devidamente homologada pelo próprio Supremo Tribunal Federal, com a participação de vários agentes públicos, pautados em atividade regular.

Leia a integra da nota da ANPR:

Nota pública da ANPR contra decisão de Toffoli