O Supremo Tribunal Federal (STF) negou seguimento ao recurso da Agência Nacional de Mineração (ANM) contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que proibiu a mineração no entorno da Terra Indígena do povo Cinta Larga, em Rondônia.
A decisão segue entendimento do Ministério Público Federal (MPF) em Recurso Extraordinário com Agravo (ARE).
Com isso, fica mantida a determinação de que a ANM cancele ou indefira todos os requerimentos de pesquisa e lavra mineral em um raio de 10 km da área pertencente aos indígenas Cinta Larga.
Na decisão, o ministro Luís Roberto Barroso cita que a impossibilidade de mineração na área foi determinada pelo TRF1 com base em legislação infraconstitucional e que, para discordar das conclusões do Tribunal, seria necessária a análise de tal legislação, o que é inviável em sede de recurso extraordinário.
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