Após críticas no twitter do ministro Gilmar Mendes nesta terça-feira, 3, sobre a Proposta de Emenda Constitucional (PEC 16/2019) que limita o mandato dos ministros do Supremo Tribunal Federal a 8 anos, o senador Plínio Valério (PSDB-AM), autor da matéria, disse que o ministro “está redondamente enganado, que a proposta não tem nada demais,” e sua intenção é apenas impor ao Supremo o sentimento de que os ministros não são “semideuses” e que “estão sujeitos à mudanças.”
Segundo o senador, ao propor a PEC a intenção foi promover visão equilibrada e democrática do funcionamento do STF. “Com mandato, certamente se sentirão como seres humanos normais, juízes que exercerão uma função na Suprema Corte e que estão sujeitos a avaliações e aperfeiçoamentos periódicos,” disse Plínio Valério, que tem recebido muito apoio nas redes sociais.
Gilmar Mendes, que tem o hábito de se posicionar politicamente sobre tudo, dissesemi “ser comovente ver o esforço retórico feito para justificar a empreitada: sonham com as Cortes Constitucionais da Europa, entretanto o mais provável é que acordem com mais uma agencia reguladora desvirtuada.”
Apresentada em março de 2019, “antes da boiada passar,” observou o senador, a PEC não deve ser vista como um ato de revanchismo. “Acredito firmemente que a implementação de mandatos para ministros do Supremo contribuirá p revitalizar o STF e aperfeiçoar nossa democracia,” disse. ´
A PEC fixa o mandato em oito anos, sem direito à recondução, e determina 30 dias de prazo para o presidente da República indicar os substitutos em caso de vacância.
Há pouco mais de 15 dias, o senador David Alcolumbre, presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal, prometeu que indicaria um relator para a PEC de autoria do senador Plínio Valério nesse prazo. A medida ainda não ocorreu.
Em entrevista na segunda-feira, 2, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco,defendeu a criação de mandatos para os ministros do Supremo. Hoje, o cargo é vitalício. Os membros da Corte têm aposentadoria compulsória aos 75 anos, tempo limite para um funcionário público exercer o cargo.