Foi marcado para o próximo dia 6 de março pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, a continuidade do julgamento em plenário do recurso que discute se o porte de drogas para consumo próprio pode ou não ser considerado como crime (RE 635659).
O julgamento será retomado com o voto do ministro André Mendonça, que havia pedido vista em agosto do ano passado. Desde que começou o julgamento, em agosto de 2015, foi interrompido quatro vezes por pedidos de análise mais detalhada dos autos.
Há cinco votos que consideram ser inconstitucional enquadrar como crime o porte de maconha para uso pessoal e um voto que considera válida a criminalização prevista no artigo 28 da Lei de Drogas.