Em mais uma paralisação do julgamento do recurso que discute se o porte de drogas para consumo próprio é considerado ou não crime, em razão do pedido de vista do ministro Dias Toffoli, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem cinco votos a três a favor da descriminalização da maconha para consumo pessoal.
Os ministros que votaram pela descriminalização foram Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Roberto Barroso, Edson Fachin e a então ministra Rosa Weber, por isso Flávio Dino não participou da votação. Esse julgamento começou em 2015 e sofre, com o pedido de vista de Toffoli, a quinta paralisação.
Esse grupo defendeu a quantidade de 60 gramas e seis plantas fêmeas para diferenciar do trafico de drogas o porte para consumo próprio, seja guardado em casa ou com o próprio usuário. Luís Roberto Barroso foi um dos mais enfáticos em regular essa quantidade.
O ministro André Mendonça votou para que a decisão seja tomada pelo Congresso Nacional no prazo de seis meses. Ele, o ministro Nunees Marques e Cristiano Zanin votaram contra a descriminalização. Nunes Marques acompanhou Zanin no quantitativo de 25 gramas, e Mendonça falou em 10 gramas.
“Pensando na família pobre brasileira, que é a enorme maioria, que se preocupa se tem o que comer no dia, com trabalho, emprego, famílias que não tem condições de dialogar sobre a realidade das drogas, que o grande argumento é ‘meu filho, isso é ilicito’, é que posiciono para manter a criminalização, fixando a quantidade de 25 gramas para diferenciar usuário de traficante, “ disse o ministro Nunes Marques.
Ao pedir vista, Dias Toffoli disse caber ao legislador definir sobre a quantidade para consumo, “porque não tenho a mínima ideia de dizer o que é licito ou não em termos de quantidade de utilização,” citando a Agencia Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) cono órgão que pode ajudar nisso.
“É muito fácil eles (legisladores) lavarem as mãos e jogarem para as nossas responsabilidades. Digo isso e não digo mais nada, “encerrou o ministro.
Luís Roberto Barroso insistiu que considera o ponto mais importante do julgamento definir a quantidade que “valha para ricos e pobres indistintamente.” A lei, lembrou, diz que o consumo pessoal não é punido com pena de prisão, “e como as pessoas estão sendo presas precisamos dizer qual é a quantidade para consumo pessoal.”