Por 6 votos a 1, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) condenou o ex-deputado estadual Delegado Cavalcante à inelegibilidade por 8 anos por ter incitado com violência o resultado eleitoral de 2022 e disseminado informações falsas sobre a urna eletrônica, em setembro daquele ano, no Ceará.
Delegado Cavalcante fez as manifestações em praça pública, quando era candidato a deputado federal. Ele não se elegeu e ficou na quinta suplência pelo PL.
O então parlamentar cearense disse que se seu grupo político não ganhasse no primeiro turno, no voto, iria “ganhar na bala”.
“Não vamos aceitar que as urnas deem a vitória pra quem não presta. E digo mais, se a gente não ganhar, vou repetir: se a gente não ganhar nas urnas, nós vamos ganhar na bala, na bala. Não tem nem por onde. Vamos ganhar na bala. Urna tem que ser confiável, e o nosso presidente, se essas urnas tivessem confiança, nós ganhamos no primeiro turno… não vamos aceitar covardia”, disse Cavalcante no discurso.
A maioria do TSE decidiu manter decisão de março do ano passado Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), que acolheu denúncia do Ministério Público Eleitoral e condenou Cavalcante.
O ministro Antônio Carlos Ferreira disse que o discurso teve “nítido teor de ataque e descrédito ao sistema eletrônico de votação e à democracia, pois promoveu o ódio e disseminou fatos manifestamente inverídicos, ensejando incerteza sobre a legitimidade das eleições”.
O ministro Nunes Marques destacou a gravidade da incitação à violência, capaz “de provocar uma reação popular, de revolta com o resultado das eleições”, disse. Também seguiram esse entendimento os ministros Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes.