Blog e Agência Senado
O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira, 16, a PEC sobre drogas (PEC 45/2023), de autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG). Em votação em primeiro turno foram 53 votos a favor e 9 contrários, havendo acordo para se votar em segundo turno sem a discussão em mais três sessões deliberativas.
O placar em segundo turno ficou em 52 a 9. A proposta de emenda à Constituição segue para a Câmara dos Deputados.
O texto aprovado insere no art. 5º da Constituição Federal a determinação de que é crime a posse ou porte de qualquer quantidade de droga ou entorpecente “sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”.
“A proposta de emenda à Constituição prevê a criminalização do porte e posse de substância ilícita entorpecente (que são aquelas ditas pela administração pública como tais) e faz a ressalva da impossibilidade da privação da liberdade do porte para uso; ou seja, o usuário não será, jamais, penalizado com o encarceramento, não há essa hipótese. O usuário não pode ser criminalizado por ser dependente químico; a criminalização está no porte de uma substância, tida como ilícita, que é absolutamente nociva por sua própria existência,” disse Pacheco.
De acordo com acréscimo do relator, o senador Efraim Filho (União-PB), a PEC também obriga que seja observada a distinção entre traficante e usuário “por todas as circunstâncias fáticas do caso concreto, [sendo] aplicáveis ao usuário penas alternativas à prisão e tratamento contra dependência”, que é o que já disciplina a Lei de Entorpecentes (Lei 11.343, de 2006).
Para o relator, as drogas impactam a saúde pública, ao aumentarem o consumo e a dependência química, e a segurança pública, fortalecendo o tráfico e financiando o crime organizado.