Reforma tributária: Governo define 15 alimentos com isenção de imposto na cesta básica

Salmão, bacalhau e cogumelos, alimentos para a camada mais rica da população, terão alíquota cheia. Saem da cesta basica.
Arthur Lira recebeu de Fernando Haddad o calhamaço que regulamenta a reforma tributária. Foto: Zeca Ribeiro.

A Cesta Básica Nacional de Alimentos, assim denominada pela emenda constitucional 132, de 2023, que institui a reforma tributária no que diz respeito aos impostos sobre consumo, terá alíquota zero de imposto e foi reduzida para 15 produtos, conforme o Projeto de Lei Complementar entregue na quarta-feira, 24, pelo ministro Fernando Haddad aos presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado.

Produtos que não são consumidos pelas camadas mais pobres e que gozam de isenção zero da cesta básica, entre eles salmão, bacalhau,  queijos como ricota e provolone, fígado de pato e de ganso (“foie gras”), óleo de coco, cogumelos e trufas e nozes, macadâmia e tâmaras, deixam de ser beneficiados com essa isenção. Terão alíquota cheia.

A Associação Brasileira de Supermercados (Abras), segundo o G1, no começo do mês pediu ao governo federal para manter a isenção desses produtos, consumidos pelos mais ricos, e  enviou uma lista sugerindo a desoneração de 600 itens

Durante a campanha eleitoral de 2022, e mesmo antes dela, o presidenciável Ciro Gomes (PDT) trouxe essa informação à população. Ele dizia que a isenção de Confins e PIS na cesta básica para esses produtos gerava uma perda de R$ 8 bilhões aos cofres públicos por ano, dinheiro que, segundo o pedetista, daria para colocar 1 milhão de crianças de tempo integral numa creche.

A Cesta Básica Nacional para as camadas mais pobres da população irá agora conter: 1. Arroz; 2. Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica; 3. Manteiga; 4. Margarina;5. Feijões; 6. Raízes e tubérculos; 7. Cocos; 8. Café; 9. Óleo de soja; 10. Farinha de mandioca; 11. Farinha, grumos e sêmolas, de milho, e grãos esmagados ou em flocos, de milho; 12. Farinha de trigo; 13. Açúcar; 14. Massas alimentícias e 15. Pão do tipo comum (contendo apenas farinha de cereais, fermento biológico, água e sal).

Terão também isenção de 100% os produtos hortícolas (exceção e cogumelos e trufas), ovos e frutas frescas ou refrigeradas ou congeladas, de acordo com a descrição do Anexo XVI, à página 331 do projeto de regulamentação da reforma tributária.

Segundo o texto, de 360 páginas, a Cesta Básica Nacional de Alimentos será definida considerando a diversidade regional e cultural da alimentação do pais, procurando garantir “alimentação saudável e nutricionalmente adequada” em observância ao direito social à alimentação.

É prevista também a redução em 60% das alíquotas sobre o Imposto de Bens e Serviços (IBS), de competência partilhada entre Estados, Municípios e Distrito Federal e Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), sobre a competência da União, os quais compõem o chamado Imposto sobre Valor Adicionado (IVA), cerne da reforma tributária, existente em 170 países, para outros alimentos, como sucos naturais sem adição de açucares e conservantes.

Na mesma redução estão mel, polpa de frutas, mate, leite fermentado, queijos e tapioca entre outros.

Não é conhecida ainda, a alíquota do IVA, e segundo o Ministério da Fazenda deverá ficar entre 25,7% e 27,3%. O número pode ser pressionado para cima caso os congressistas ampliem a lista de produtos com alíquota zero.

Segundo a reforma aprovada em dezembro, um dos princípios norteadores para a seleção de alimentos beneficiados com redução do imposto é a priorização de alimentos in natura ou minimamente processados e dos ingredientes culinários, seguindo-se ainda a recomendação de alimentação saudável do Guia Alimentar para a População Brasileira, do Ministério da Saúde.

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