Até o momento, o Supremo Tribunal Federal tem cinco votos pelo reconhecimento da constitucionalidade dos incisos I e II do artigo 17 da lei 13.303,de 2016,a chamada lei de estatais, que estabelece critérios para a nomeação de políticos nas empresas sob controle do governo.
Os ministros retomaram nesta quarta-feira,8, o julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) do PCdoB, que considera a lei inconstitucional por restringir a nomeação em requisitos estabelecidos no artigo 17.
Os ministros seguem o entendimento do ministro André Mendonça, que complementou o voto nesta quarta-feira com a apresentação de números sobre lucros obtidos pelas estatais desde a sanção da lei, em 2016.
Para o ministro Gilmar Mendes, não há uma relação direta com o fato de as empresas terem nomeação indiscriminada de políticos nos governos anteriores do PT com lucro ou não. Mendes diz que é o momento econômico que dita se elas têm bons resultados ou não. Ele ainda não manifestou o voto.
Os cinco votos pela improcedência do pedido PcdoB, que patrocinou a ação a pedido do governo Luiz Inácio Lula da Silva, são de André Mendonça, Dias Toffoli, Kassio Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Roberto Barroso.
Votaram pela inconstitucionalidade da norma, portanto a favor do partido, os ministros Ricardo Lewandowski e Flávio Dino.
Esse julgamento começou há mais de um ano, quando Lewandowski, ainda ministro da Corte, concedeu liminar ao PcdoB, com o argumento de que a lei fere a isonomia e o inciso I do artigo 37 da Constituição que diz ser acessíveis aos brasileiros os cargos e funções públicas. Em dezembro, o ministro kassio Nunes pediu vista, e agora foi retomado.
O ministro Alexandre de Moraes demonstrou de forma inquestionável que os argumentos de Lewandowski não se sustentam como ele considerou porque o impedimento aos políticos para acesso aos cargos em conselhos, presidências e diretorias não é absoluto.
A lei das estatais surgiu na esteira das ações da Lava Jato, que investigou diversos crimes cometidos em estatais. Ela faz vedações à nomeação de políticos estabelecendo quarentena.
Ao contrário do que diz o PcdoB, a lei não impede a nomeação de quem tiver sido ministro do governo federal, secretário de estado ou município ou tenha ocupado posto comissionado de natureza especial.
Apenas define um triênio para que pessoas com essas experiências possam ser indicadas para estatais. É a primeira regra, no inciso I.
A segunda vedação, no inciso II, proíbe nomeação de quem atuou nos últimos 36 meses em uma estrutura decisória de partido político – presidente ou diretoria, por exemplo – ou em atividade vinculada à organização e estrutura de campanha eleitoral, caso de Aloizio Mercadante, nomeado para o BNDES por Luiz Inácio Lula da Silva, e de Jean Prates, nomeado para a Petrobras, que era do diretório do PT no Rio Grande do Norte.
Em dezembro, o ministro Nunes Marques pediu vista do processo, e somente nesta terça-feira, 8 de maio, o julgamento foi retomado.
O ministro Alexandre de Moraes disse que a opção do legislador por estabelecer requisitos para a indicação de políticos para estatais é objetiva e não viola a Constituição.
“A quarentena, exigida de entrada ou saída do serviço público, é Constitucional,” disse o ministro, citando casos existentes para acesso ao Ministério Público.
“Podemos concordar ou não com a opção feita pelo legislador, no período de 36 meses, três anos. Mas a previsão tem finalidade ilícita? Há desvio de finalidade aqui? A meu ver está posta de forma proporcional e adequada pelo Congresso Nacional, que fez a opção de substituir eventuais interesses partidários de políticos nomeados, mais preocupados com seu partido, pelo interesse público,” disse Moraes.
“A lei é constitucional na sua integra e, mais do que isso, estão em consonância os seus dispositivos com a boa governança pública, reconhecidos como diretos fundamentais pela União Europeia. Reforço que as diretrizes da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) enaltecem especificamente a lei das estatais brasileira, e num contexto mais amplo apontam a recomendação da medida para garantir a integridade da administração e boa governança nas empresas,” disse André Mendonça.
Os ministros sinalizaram apoio à proposta do ministro Dias Toffoli para que sejam mantidas as nomeações feitas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva . O ministro Roberto Barroso disse que “mudar uma gestão depois de um ano em curso é uma instabilidade e uma quebra de política pública indesejada.”
A nomeação de Prates (Petrobras) e Mercadante (BNDES) só foi possível pela liminar dada por Lewandowski em março de 2023. Ambos estavam impedidos de assumir os postos de presidente em razão das restrições feitas no inciso II da lei.
Na transição de governo, em 2022, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva se articulou com o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, para que a lei 13.303 fosse alterada, o que efetivamente aconteceu a toque de caixa, em 13 de dezembro. A quarentena foi reduzida para apenas 30 dias.
O projeto, entretanto, não foi colocado em votação até hoje pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco. Por isso a opção PcdoB e Lewandowski.
O julgamento da ADI 7331 é retomado pelo STF na quinta-feira, 9, com o voto do ministro Edson Fachin.