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PEC de Pacheco que beneficia Justiça e MP, com impacto de R$ 82 bi, sai de pauta

O impacto do benefício, que foi estendido pelo relator a outras categorias, é estimado em R$ 82 bilhoes até 2026.
Rodrigo Pacheco é autor da PEC 10. Foto: Edilson Rodrigues.

Em almoço no Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp), nesta segunda-feira, 20, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), anunciou a retirada de pauta da PEC do Quinquênio, de sua autoria, que concede adicional de 5% ano ano até chegar a 35%  a integrantes da carreira jurídica – juízes, promotores e procuradores.

A informação é do jornal O Estadão. O presidente do Senado, segundo o jornal, disse que a PEC 10/2023 passará por nova avaliação de impacto financeiro.

O blog já havia avaliado que, com a situação causada pelas enchentes no Rio Grande do Sul, a matéria seria escanteada. O impacto, conforme a própria consultoria do Senado, é elevado. São R$ 82 bilhões em três anos.

Desde que a PEC foi aprovada na CCJ, sem reação do governo, ela encontrou inúmeras vozes contrárias à efetivação devido ao impacto fiscal nas contas públicas, com efeito cascata nos Estados.

Na comissão, o relator, senador Eduardo Gomes (PL-TO), incluiu no substitutivo aprovado pelo colegiado outras categorias no terem da alegria patrocinado por Rodrigo Pacheco: conselheiros do TCU, conselheiros dos TCEs, membros da Advocacia Geral da União e da Defensoria Pública. O impacto citado acima contempla essas categorias também até 2026.

A PEC inclusive já começou a ser discutida no prazo regimental que exige debate antes da votação ir a Plenário, para exame dos 81 senadores. O Senado já promoveu tres rodadas de discussão, necessárias antes de ir ao primeiro turno de votação.  Outros dois debates são feitos antes do segundo turno.

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, disse em abril que um “assunto como a PEC do Quinquênio dificilmente terá andamento” na Câmara.

Rodrigo Pacheco, segundo o Estadão, disse ainda ter feito a opção de suspender o exame da matéria em função dos acontecimentos do Rio Grande do Sul.

O substitutivo prevê que como se trata de verba indenizatória os recursos para atender as categorias ficam de fora do teto constitucional de R$ 41.650,92, o que, para o professor de Direito Constitucional da USP Antônio Carlos de Freitas é “assombroso.”

““O teto constitucional está sendo dispensado como se a gente não tivesse em nosso País um problema de gastos públicos,” disse ao Estadão o professor.