Foi mantida nesta segunda-feira, 20, pelo ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que afastou do cargo os desembargadores Loraci Flores de Lima e Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). Eles atuaram na Operação Lava Jato e respondem a uma reclamação disciplinar no CNJ.
Os magistrados foram afastados em abril por decisão individual do corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, mantida pelo plenário do órgão.
No Mandado de Segurança (MS) 39701, os desembargadores alegam que não há fato grave ou recente que justifique o afastamento e, por isso, pediram a concessão de liminar para retornar ao exercício de suas funções.
O ministro Flávio Dino, em análise preliminar do caso, não verificou ilegalidades na decisão do CNJ e observou que o caso está relacionado a fatos recentes e à conduta funcional dos magistrados.
Ao negar o pedido, o ministro destacou a necessidade da atuação do CNJ, a quem cabe, segundo ele, adotar medidas que evitem novas nulidades processuais causadas por má conduta de magistrados.
Dino explicou, ainda, que poderá reavaliar a sua decisão após o CNJ concluir o julgamento, que pode resultar na abertura de um processo administrativo contra os desembargadores.