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Por unanimidade, TSE rejeita recursos do PL e PT para cassar Sérgio Moro

O relator Floriano de Aevedo disse que a análise do caso Moro não encontra similaridade com nenhum outro julgado pelo tribunal.
Ministro Floriano de Azevedo Marques. Foto: Reprodução/TV Justiça.

Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou a cassação do mandato do senador Sergio Moro (União-PR) solicitada pelo PL e pela coligação que inclui o PT, Federação Brasil da Esperança em recurso à decisão da justiça eleitoral do Paraná, que julgou improcedente as ações dos partidos por 5 a 2.

Os sete ministros do TSE não encontraram provas para cassar o mandato de Moro, eleito com quase 2 milhões de votos. Ele e suplentes foram acusados pelas legendas de abuso do poder econômico, uso indevido dos meios de comunicação, compra de apoio político, caixa dois e apropriação indébita eleitoral na pré-campanha de 2022

No recurso, os partidos dizem que o senador  levou vantagens sobre seus concorrentes ao se declarar como pré-candidato à Presidência e ter gastos acima do permitido quando mudou para concorrer ao Senado pelo Paraná.

Em longo voto, o relator, ministro Floriano de Azevedo Marques, discorreu sobre as diversas brechas na Lei Eleitoral e na jurisprudência do TSE a respeito da pré-campanha eleitoral e dos gastos nessa fase, mostrando não haver base normativa sobre isso.

Floriano de Azevedo disse não ter observado conduta ilícita apta a levar à cassação do mandato de Moro.

No entendimento do relator, o total de despesas comprovadas que beneficiaram a pré-campanha do senador alcançou a importância de R$ 777.003,54, o equivalente a 17,47% do limite de gastos de campanha, um montante significativo, “mas não por si só abusivo ou que desequilibre a disputa”.

Azevedo disse ainda que os três primeiros colocados na disputa no Paraná gastaram valores semelhantes.

O relator considerou apenas gastos voltados à “promoção pessoal”, como o lançamento da pré-candidatura ao Senado no Paraná, a contratação de serviços para gestão das redes sociais e despesas com voos fretados para eventos na pré-campanha.

Sobre a tese de dolo eventual eleitoral, o relator disse: “Essa tese do dolo na situação de risco se avizinha com um próprio despautério. Considero impossível sustentar a condenação de um candidato por abuso de poder econômico baseado em um hipotético dolo eventual eleitoral.”

O relator disse ainda que a análise do caso não encontra similaridade com nenhum outro julgado pelo tribunal, com circunstâncias bem diferenciadas diante de uma candidatura “vacilante.”

Como se sabe, Moro mudou o curso de sua candidatura após ter o domicilio eleitoral em São Paulo indeferido, por onde pretendia concorrer à Presidência da República, e saiu do Podemos filiando-se ao União Brasil.

No ponto uso indevido dos meios de comunicação, Floriano disse que não restou comprovada essa alegação, realçando que o interesse maior da mídia por determinado candidato não gera no candidato “capaz de atrair mais interesse qualquer proibição a sua participação, pois o caráter isonômico é exigido da mídia e não do candidato.”

Em manifestação, a Procuradoria Geral Eleitoral (PGE) reiterou a defesa da manutenção do mandato de Moro. O órgão defende que o TSE deve preferir uma “postura de menor interferência na escolha soberana das urnas”.

O advogado de Sérgio Moro, Gustavo Guedes, iniciou exposição de 20 minutos dizendo que as ações contêm “muito adjetivo e pouca matemática, muita soma e pouca divisão.”

“A tática das iniciais sempre foi inflar, inflar, somar, e nunca dividir,” disse, para em seguida exemplificar com alguns itens detalhados nas ações.

“Nesses valores todos aqui, estão dois veículos, adquiridos pelo Podemos e União Brasil, que colocam na conta do senador, desconsiderando que são patrimônio permanente dos partidos, não podendo somar na conta integral do senador,” afirmou.

Guedes também citou a agência de marketing contratada na campanha ao Senado cujo custo teria de ser dividido com outros 8 pré-candidatos e não somente com o então candidato Moro, e os voos em aeronaves feitos por outros pré-candidatos que usavam essa mesma logística.

“Tentaram fazer uma conta tão grande, por isso digo que somam, somam e nunca dividem, uma tentativa de inflar gastos e criar despesas, e mesmo no que sequer são despesas eleitorais foram incluídas na pré-campanha do senador Sergio Moro, “argumentou.

“Não há doutrina, nem legislação, que informe quais gastos são esses da pré-campanha. Não há base, não há parâmetro, para que seja imputada uma conduta abusiva por parte do senador, “disse.

No voto em que seguiu o relator, a ministra Carmem Lúcia frisou que a Corte eleitoral estava em julgamento de gastos de pré-campanha para senador da República.

“Não estamos julgando para além disso, e nesse caso especificamente parece que por todas as provas produzidas, como bem expos o ministro Floriano, não se pode ter comprovada acima de qualquer dúvida que tenha havido gastos excessivos nem levado a efeito na pré-campanha pelo concorrido nem abuso dos meios de comunicação, nem dolo eventual eleitoral neste caso. E a alegação de que tenha havido corrupção eleitoral com desvio de finalidade do fundo partidário não me parece comprovada na campanha para senador do Paraná,” disse.

“A leitura feita relativa aos gastos especificamente, ao uso abusivo de meio de comunicação e alegação de corrução não são suficientemente comprovados, de tal maneira que acima de qualquer dúvida razoável se possa levar a uma modificação do que decidiu o TRE Paraná,” concluiu a ministra.

Último a votar, o ministro Alexandre de Moraes, presidente do TSE, disse inicialmente que diferente de outros países o Brasil faz a divisão entre pré-campanha e campanha.

“Mas a pré-campanha é campanha e fazemos essa divisão sem objetividade maior. Noutros países o candidato é candidato e aqui temos a figura da pré-campanha, que geram alguns problemas,” disse.

Moraes disse que as ações não apresentaram provas cabais a respeito das imputações feitas, e que o TSE tem se preocupado muito com a existência de provas claras para decidir sobre uma cassação.

Ele também criticou a alegação de que segurança é gasto de campanha. “Eu sei o que é ser ameaçado, o que é o PCC. Dizer que isso afeta o equilíbrio eleitoral? Quem vai votar numa pessoa que chega no carro blindado?”

“Na belíssima investigação do Gaeco (SP) foi demonstrada ameaça concreta ao candidato, não era invenção da cabeça dele e, acreditem, ninguém gosta de andar com seguranças e carro blindado,” disse.

Para o ministro, esse gasto (segurança) tem de ser totalmente afastado de qualquer conotação eleitoral.

Alexandre de Moraes também rebateu argumentos de que o caso de Moro é similar ao da senadora Selma Arruda, cassada pela justiça eleitoral. “Não há semelhança com o caso da senadora Selma. Lá são recursos privados, não declarados, aqui são públicos, de fundos de campanha.”

“Não há fraude, não há provas e aqui acompanho o tribunal que por unanimidade rejeita os argumentos preliminares,” disse.

Os demais ministros que seguiram o relator foram Izabel Galloti, Andre Ramos Tavares, Kássio Nunes Marques e Raul Araújo.