Tudo indica que o Projeto de Lei (PL 8889/2017) batizado pelas redes sociais de PL da Globo, novamente não avançará. Há discordâncias das bancadas, e especialmente com o PL, União Brasil e Novo o relator, deputado André Figueiredo (PDT-CE), não chegou a um acordo.
Desde o dia 15 de maio se tenta votar a matéria, mas sem acordo ainda o assunto pode acabar igual ao PL que regulamentaria a internet no Brasil, chamado PL das Fake News: engavetado. O PL 8889 dispõe sobre os Serviços de Vídeo sob Demanda, de Televisão por Aplicação de Internet e de Compartilhamento de Conteúdos Audiovisuais.
O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), disse em entrevistas na últimas semana de maio ser “alta a dificuldade de avançar por um acordo sobre o texto.”
Lira afirmou que tem orientado deputados a não procurarem o relator André Figueiredo (PDT-CE) para desidratar o texto, serem atendidos e depois não darem votos favoráveis para a proposta.
Há resistências em relação à destinação dos recursos que serão obtidos com a taxação de 6% da receita bruta das plataformas VOD (Vídeo sob Demanda), como a Netflix, e princípios de conteúdo que atendam à diversidade.
O pagamento dessa receita seria para a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine), verba que iria compor o Fundo Setorial do Audiovisual (FSA) para apoiar o setor.
O projeto original é de autoria do deputado Paulo Teixeira (PT-SP), mas é um substitutivo do relator André Figueiredo que está em discussão.
No artigo 3º estão listados os casos excluídos dos efeitos da lei. A tributação não recairá, diz o inciso V do artigo, sobre as “concessionárias de serviço de radiodifusão de sons e imagens ou prestadores das atividades da comunicação audiovisual de acesso Condicionado”.
Como o Grupo Globo é uma concessionária de radiodifusão, a GloboPlay está isenta conforme o relatório de Figueiredo. A situação desagrada bolsonaristas. As redes, estimuladas por parlamentares contrários ao projeto, há pelo menos duas semanas estão em campanha para não votação da proposta com a hastag PLdaGloboNão, situando-se entre os assuntos mais comentados.
O substitutivo prevê que para os chamados Provedores de Vídeo sob Demanda Plenos (assim entendidos como aqueles cujo catálogo seja composto de pelo menos 50% de conteúdos brasileiros), o valor da contribuição para a Condecine-VOD será reduzido em 50%.
“Para esses provedores, há ainda a possibilidade de dedução, na íntegra, desse valor em caso de aplicação, pela empresa, de montante equivalente na produção e na contratação de direitos de exploração comercial e de licenciamento de conteúdos brasileiros, na formação e capacitação de mão de obra voltada para a cadeia produtiva do audiovisual no Brasil e na implantação, operação e manutenção de infraestruturas para a produção de conteúdos audiovisuais no Brasil,” diz trecho do substitutivo.
Abaixo, na íntegra, texto do substitutivo apresentado por André Figueiredo: