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Fazenda propõe aporte de R$ 3,8 bi para estruturar Comitê Gestor do IBS

Aporte de recursos será feito pela União, em um primeiro momento, com posterior contribuição de percentual da arrecadação do IBS.
Sessão de promulgação da reforma tributária pelo Congresso em 20 de dezembro de 2023. Foto: Pedro Gontijo.

Novo projeto de regulamentação da reforma tributária, que deve ser entregue nesta terça-feira, 4, ao Congresso Nacional, prevê o aporte pela União de R$ 3,8 bilhões, no período compreendido entre 2025 a 2028, para funcionamento do Comite Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), o imposto que resulta do fim dos impostos estaduais e municipais.

De acordo com o artigo 62 da proposta, esse valor será destinado à estruturação do Comitê Gestor da seguinte maneira: R$ 600 milhões no ano de 2025; R$ 800 milhões em 2026; R$ 1 bilhão e 200 milhões em 2027 e R$ 1 bilhão e 200 milhões em 2028.

Projeto de lei complementar com os detalhes do aporte e funcionamento administrativo e tributário do Comitê Gestor e seus membros foi divulgado na segunda-feira,3, assinado pela Procuradoria Nacional da Fazenda, contendo 132 artigos.

O projeto disciplina a distribuição para os entes federativos do produto da arrecadação do IBS, dispõe sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCMD e também sobre a taxação de fundos da Previdência na modalidade Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) caracterizados como investimento financeiro.

Se a natureza da previdência for caracterizada como seguro, por morte e invalidez, a Fazenda não propõe taxação.

O artigo 62 do projeto prevê que o aporte mensal ao Comitê Gestor com recursos da União sejam reduzidos “em valor equivalente ao montante da receita do IBS destinada ao financiamento do Comite Gestor do IBS .” O artigo anterior define os percentuais para os anos de 2026-2032 (ano em que o ICMS deixa mesmo de existir) do bolo do IBS que serão destinados para financiar o funcionamento do Comitê.

Com isso, se “reduz ou dispensa a necessidade de aporte de recursos da União a partir do momento em que houver o ingresso dos recursos do IBS destinados ao financiamento do Comitê Gestor.”

Estrutura Comitê Gestor

O Comitê Gestor é uma entidade nova no Direito Administrativo brasileiro e que também não encontra precedente na experiência internacional, segundo a Fazenda. É um desafio e tem sido visto com desconfiança por parte de governadores e prefeitos porque irá gerenciar o bolo tributário com respectiva distribuição aos entes federativos. Um exemplo é o governador de Goiás, Ronaldo Caiado, para quem ocorrerá perda de autonomia por parte dos Estados na área da tributação e arrecadação.

A estrutura do Comitê Gestor possui as seguintes instancias: Conselho Superior, Diretoria-Executiva e suas diretorias técnicas, Secretária-geral, Assessoria de Relações Institucionais e Interfederativas, Corregedoria e Auditoria Interna.

Diretorias

As diretorias técnicas elencadas no projeto são Diretoria de Fiscalização, Diretoria de Arrecadação e Cobrança, Diretoria de Tributação, Diretoria de Informações Econômico-Fiscais, Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação, Diretoria de Revisão do Crédito Tributário, Diretoria Administrativa, Diretoria de Procuradorias e Diretoria de Tesouraria.

Instancia máxima de deliberação do Comitê Gestor do IBS, o Conselho Superior é composto de 27 membros, representando cada Estado e o Distrito Federal e de outros 27 membros representando o conjunto dos municípios e do Distrito Federal, escolhidos em condições e forma descritas no projeto.

Capítulos e títulos do projeto instituindo o Comitê Gestor que complementa a regulamentação a ser analisada pelo Congresso Nacional após a aprovação da reforma tributária, consolidada mediante a aprovação da Emenda Constitucional 132, deste ano, descrevem as competências dessa nova entidade, diretrizes para coordenação da fiscalização e cobrança do IBS, atribuições de cada instancia da estrutura do Comitê, controle externo do Comitê, das contratações e publicidade, processo administrativo e tributário do IBS e contencioso administrativo tributário entre outras questões.

A integra abaixo do projeto de lei complementar que institui o Comitê Gestor do IBS:

Projeto lei Comitê Gestor R Tributária