Novo projeto de regulamentação da reforma tributária, que deve ser entregue nesta terça-feira, 4, ao Congresso Nacional, prevê o aporte pela União de R$ 3,8 bilhões, no período compreendido entre 2025 a 2028, para funcionamento do Comite Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), o imposto que resulta do fim dos impostos estaduais e municipais.
De acordo com o artigo 62 da proposta, esse valor será destinado à estruturação do Comitê Gestor da seguinte maneira: R$ 600 milhões no ano de 2025; R$ 800 milhões em 2026; R$ 1 bilhão e 200 milhões em 2027 e R$ 1 bilhão e 200 milhões em 2028.
Projeto de lei complementar com os detalhes do aporte e funcionamento administrativo e tributário do Comitê Gestor e seus membros foi divulgado na segunda-feira,3, assinado pela Procuradoria Nacional da Fazenda, contendo 132 artigos.
O projeto disciplina a distribuição para os entes federativos do produto da arrecadação do IBS, dispõe sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCMD e também sobre a taxação de fundos da Previdência na modalidade Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) caracterizados como investimento financeiro.
Se a natureza da previdência for caracterizada como seguro, por morte e invalidez, a Fazenda não propõe taxação.
O artigo 62 do projeto prevê que o aporte mensal ao Comitê Gestor com recursos da União sejam reduzidos “em valor equivalente ao montante da receita do IBS destinada ao financiamento do Comite Gestor do IBS .” O artigo anterior define os percentuais para os anos de 2026-2032 (ano em que o ICMS deixa mesmo de existir) do bolo do IBS que serão destinados para financiar o funcionamento do Comitê.
Com isso, se “reduz ou dispensa a necessidade de aporte de recursos da União a partir do momento em que houver o ingresso dos recursos do IBS destinados ao financiamento do Comitê Gestor.”
Estrutura Comitê Gestor
O Comitê Gestor é uma entidade nova no Direito Administrativo brasileiro e que também não encontra precedente na experiência internacional, segundo a Fazenda. É um desafio e tem sido visto com desconfiança por parte de governadores e prefeitos porque irá gerenciar o bolo tributário com respectiva distribuição aos entes federativos. Um exemplo é o governador de Goiás, Ronaldo Caiado, para quem ocorrerá perda de autonomia por parte dos Estados na área da tributação e arrecadação.
A estrutura do Comitê Gestor possui as seguintes instancias: Conselho Superior, Diretoria-Executiva e suas diretorias técnicas, Secretária-geral, Assessoria de Relações Institucionais e Interfederativas, Corregedoria e Auditoria Interna.
Diretorias
As diretorias técnicas elencadas no projeto são Diretoria de Fiscalização, Diretoria de Arrecadação e Cobrança, Diretoria de Tributação, Diretoria de Informações Econômico-Fiscais, Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação, Diretoria de Revisão do Crédito Tributário, Diretoria Administrativa, Diretoria de Procuradorias e Diretoria de Tesouraria.
Instancia máxima de deliberação do Comitê Gestor do IBS, o Conselho Superior é composto de 27 membros, representando cada Estado e o Distrito Federal e de outros 27 membros representando o conjunto dos municípios e do Distrito Federal, escolhidos em condições e forma descritas no projeto.
Capítulos e títulos do projeto instituindo o Comitê Gestor que complementa a regulamentação a ser analisada pelo Congresso Nacional após a aprovação da reforma tributária, consolidada mediante a aprovação da Emenda Constitucional 132, deste ano, descrevem as competências dessa nova entidade, diretrizes para coordenação da fiscalização e cobrança do IBS, atribuições de cada instancia da estrutura do Comitê, controle externo do Comitê, das contratações e publicidade, processo administrativo e tributário do IBS e contencioso administrativo tributário entre outras questões.
A integra abaixo do projeto de lei complementar que institui o Comitê Gestor do IBS: