Foi a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados anunciar que seria votado nesta terça-feira, 4, parecer sobre a PEC das Drogas (PEC 45/2023), que o ministro Dias Toffoli, do STF, devolveu para julgamento o processo que trata do Recurso Extraordinário 635659. Ele havia pedido vista no dia 6 de março, quando o placar ficou em 5 a 3 pela descriminalização do porte de maconha.
Os cinco ministros favoráveis são: Gilmar Mendes (relator), Edson Fachin, Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e Rosa Weber. Os três contrários são Nunes Marques, Andre Mendonça e Cristiano Zanin. O voto de Dias Toffoli não foi revelado ainda.
O STF também discutiu a definição de critério para diferenciar o usuário do traficante, iniciando debate sobre a quantidade de maconha que o usuário poderia ter em sua posse para evitar complicações com a lei.
Algo que, para parlamentares e juristas, é da competência do Congresso Nacional.
A maior parte dos ministros que já votou defendeu 60 g ou 6 plantas fêmeas. Apenas Cristiano Zanin e Nunes Marques defenderam 25 g ou 6 plantas fêmeas. Edson Fachin e André Mendonça entendem que é o Congresso quem deve definir, assim como Toffoli deixou a entender em março quando pediu vista.
“Cabe ao legislador definir sobre a quantidade para consumo, porque não tenho a mínima ideia de dizer o que é licito ou não em termos de quantidade de utilização,” disse Toffoli na ocasião, citando a Agencia Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) como órgão que pode ajudar nisso.
Disse mais o ministro que livrou as empreiteiras do país das multas impostas nos acordos de leniência decorrentes das investigações da Lava Jato: “É muito fácil eles (legisladores) lavarem as mãos e jogarem para as nossas responsabilidades. Digo isso e não digo mais nada. “