A partir de sábado, 21, e até o dia 8, candidatos não podem ser presos

Medida está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral.
Sede do TSE em Brasilia. Foto: Marcelo Casal.

Candidatos a prefeito e vereador não podem ser presos a partir de sábado, 21, até 48 horas depois da eleição, ou seja, no dia 8 de outubro, salvo em flagrante delito. É o que diz o parágrafo primeiro do artigo 236 do Código Eleitoral, e que consta do Calendário Eleitoral 2024.

A medida vale também para os membros das mesas receptoras e os fiscais de partido, durante o exercício de suas funções. O primeiro turno das eleições municipais ocorrerá no dia 6 de outubro, e o segundo no dia 27 do mesmo mês.

Eleitor

O mesmo artigo 236 determina que nenhuma autoridade poderá, desde cinco dias antes e até 48 horas depois do encerramento da eleição, prender eleitores, salvo em flagrante delito ou em razão de sentença criminal condenatória por crime inafiançável.