Os eleitores brasileiros não podem ser presos a partir desta terça-feira, 1º, por faltar apenas cinco dias para as eleições municipais do próximo domingo, dia 6 de outubro. O Codigo Eleitoral, no artigo 236, diz que a medida vale até 48 horas após o encerramento da votação, ou seja, até a proxima terça-feira, dia 8.
A lei excepciona os casos de flagrante delito, em razão de sentença criminal condenatória por crime inafiançavel e por desrespeito a salvo conduto. Se alguem for preso, deverá ser conduzido imediatamente a um juiz competente, que verfiicará a legalidade do ato. Se a detenção feita violar a legislação eleitoral, o juiz relaxa a prisão.
Mesários e fiscais de partidos estão também sujeitos à prisão em flagrante delito durante o exercicio de suas funções.
O artigo do Código Eleitoral também estabelece que candidatos nas eleições não podem ser presos a partir de 15 dias antes do pleito, ou seja, já não podem desde o último dia 21. Somente em flagrante delito.
Mais de 463 mil candidaturas foram registradas para as eleições do próximo domingo, dia 6, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O cargo de vereador é disputado por 93% do montante. Concorrem à reeleição 45 mil deles.