O desembargador Flávio Jardim, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), derrubou na segunda-feira,7, decisão liminar que suspendeu a reconstrução e asfaltamento do trecho central da BR-319, que liga Porto Velho (RO) a Manaus (AM).
Jardim derruba liminar concedida pela 7ª Vara Ambiental e Agrária da Seção Judiciária do Amazonas (SJAM). O desembargador declarou em sua decisão que a licença prévia apenas estabelececondições para a obra e não permite o seu início imediato.
No seu entendimento, a liminar extrapolou de forma objetiva a decisão que não contempla a legalidade para a atual etapa da obra, validando a licença-prévia para o asfaltamento.
O juiz, com acerto, criticou o fato das discussões sobre a pavimentação da BR, que fez falta na pandemia do coronavírus como único meio para o socorro a brasileiros isolados, durarem 15 anos entre o Departamento Nacional de Infraestrutura Terrestre (DNIT) e Ibama.
“Foram várias as vezes em que o DNIT enviou os estudos ao Ibama que, por sua vez, cobrou complementações e esclarecimentos, inclusive com o retorno ao ponto de partida e a apresentação de novo termo de referência”, afirmou.
Ao deter a paralisação do processo de asfaltamento, Jardim listou compromissos reforçados pela União, que incluem a construção de portais de fiscalização para combater o contrabando de madeira ilegal na Amazônia, além da criação de bases da Polícia Federal, da Polícia Civil e de órgãos de fiscalização das secretarias estaduais de fazenda, inspeção sanitária, Ibama e Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
No período de 15 anos citado pelo juiz, diversas organizações não governamentais têm obstruído a continuidade das discussões da obra importante para a população da região Norte, interferindo nas políticas públicas do país, e promovendo ações judiciais.
Um exemplo é a ação civil pública movida pelo Observatório do Clima, que abrange uma rede de dezenas de entidades contrárias ao projeto de pavimentação, que pediu a anulação da licença concedida no final do governo Jair Bolsonaro. A ação foi aceita em julho pela juíza Maria Elisa.