Após pedido do relator, senador Weverton (PDT-MA), o Senado adiou novamente a votação o projeto de lei complementar (PLP) 192/2023, que altera a contagem de início e o prazo de duração de inelegibilidade, além de outras regras relacionadas ao tema impostas pela Lei da Ficha Limpa. O projeto é de autoria da deputada federal Daniela Cunha (Uniao-RJ), filha do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha. Ele está inelegível desde 2016.
O texto estava em pauta no Plenário do Senado na quarta-feira, 9. A discussão no Plenário começou no dia 3 de setembro, mas a votação já sofreu alguns adiamentos desde então.
A lei da Ficha Limpa dermina que o político que se torna inelegível fica impedido de se candidatar. Ele não pode concorrer nas eleições que se realizarem durante o restante do mandato que ocupava e nos oito anos seguintes ao término da legislatura, porém, esse prazo só se inicia após o trânsito em julgado da condenação. Isso pode resultar, na prática, em um tempo de inelegibilidade maior.
As alterações possibilitam que o prazo de inelebilidade seja reduzido em algumas situações previstas que ensejem a perda de mandato. O procurador Roberto Livianu, do Instituto Não Aceito Corrupção, lembra que a Lei da Ficha Limpa foi uma iniciativa popular.
“As assinaturas foram recolhidas durante 14 anos, o que confere à lei uma legitimidade ímpar,” declarou ao Estadão. Para ele, as alterações propostas no artigo 1º (sobre inelegíveis) tem por objetivo “salvar ladrões.” Ele cita Jair Bolsonaro, Eduardo Cunha e possivelmente Jose Direceu na lista.
Uma das mudanças é na alinea d, que trata da cassação de registros, diplomas ou mandatos dos políticos pela justiça eleitoral. A proposta da deputada Dani Cunha restringe a punição apenas a casos que sejam “comportamentos graves.”
Outra mudança fundamental é numa condenação criminal, por exemplo corrupção ou lavagem de dinheiro, com uma pena de prisão de 10 anos por decisão colegiada de justiça.
Após o cumprimento da pena, a lei preve que a inelegibilidade se estenda por 8 anos a partir do fim da pena, totalizando no caso hipotético 18 anos sem participar de pleitos.
Se o texto de Dani Cunha for aprovado, os 8 anos de inelegibilidade serão contados a partir da condenação em segunda instância, reduzindo o prazo de abstinência eleitoral.
No Plenário, o senador Cleitinho (Republicanos-MG) criticou o projeto, em pronunciamento na quarta-feira, 4. Além de ser favorável a manutenção da lei da Ficha Limpa com oito anos de inelegibilidade ocorridos de forma subsequente à perda do mandato, o senador sugeriu emenda que estabeleça a proibição permanente de candidatura para alguns políticos, envolvidos em diversos casos vultosos de corrução, citando os casos do ex-presidente da Câmara, Eduardo Cunha, e do ex-governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral.
“Mandaram dinheiro do povo brasileiro para Dubai, para fora do Brasil,” disse. “Esses caras teriam que ser banidos da vida publica nacional; se o Brasil fosse um país serio eles jamais voltariam para a política,” concluiu o senador do Republicanos.