STF forma maioria para confirmar decisão de Dino que acatou Plano de Trabalho para uso das emendas

Desde agosto do ano passado impasse entre os poderes se arrastava para que Congresso cumprisse exigências de transparência.
Pleno do STF julgou ação do PCdoB que pretendeu derrubar restriação a nomeação de políticos.Foto: Gustavo Moreno.

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para referendar a decisão do ministro Flávio Dino que homologou plano de trabalho elaborado pelo Executivo e Congresso Nacional para garantir transparência na indicação e execução de emendas parlamentares, destravando recursos orçamentários de anos anteriores e do atual, que ainda será votado.

A votação é no plenário virtual, começou na madrugada desta sexta-feira, 28 e se estende até o dia 5 de março. Votaram alinhados a Dino os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Kássio Nunes Marques.

Moraes deixou o voto por escrito no sistema da Corte. Após nominar as medidas do plano aprovadas pelo ministro Flávio Dino e os recursos excecionados de liberação, como as emendas para a saúde, o ministro disse que vê de modo positivo “a preocupação do Plano de Trabalho com a estruturação de dados para compartilhamento entre órgãos e para acessibilidade a toda a sociedade civil, associado a soluções tecnológicas adequadas e compromisso público de órgãos e autoridades dos dois Poderes com o cumprimento transparente de rotinas, prazos e cronogramas na execução de emendas parlamentares.”

Para Moraes, o “controle judicial do cumprimento da decisão de mérito transitada em julgado nos presentes autos assumiu, de modo adequado, feições dialógicas e colaborativas, chamando-se todos os órgãos envolvidos, protagonistas do processo orçamentário, como também as instâncias de controle administrativo e financeiro, a apresentarem explicações sobre a realidade das execuções de emendas parlamentares.”

A homologação do Plano de Trabalho encerra impasses entre o STF e Congresso que se arrasta desde agosto do ano passado, com bloqueio de emendas impositivas pelo ministro Dino, respaldado pela Corte, em razão da falta de cumprimento das exigências por transparência nas indicações.

Voto de Moraes abaixo:

6523224