Após a liberação do processo nesta quinta-feira, 13, com pedido de inclusão feito pelo relator, ministro Alexandre de Mores, para julgamento na 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Cristiano Zanin, presidente do grupo, agendou para 25 de março a apreciação da denúncia feita pela Procuradoria-Geral da República contra tentativa de golpe de Estado contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete acusados.
Serão apreciadas as acusações contra membros do chamado núcleo 1 da denúncia, responsável por liderar, segundo a PGR, uma organização criminosa. A análise do caso será presencial.
Fazem parte deste grupo o deputado federal Alexandre Ramagem, o almirante e ex-comandante da Marinha Almir Garnier Santos, o ex-ministro da Justiça Anderson Torres, o general da reserva e ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional Augusto Heleno, o tenente-coronel e o ex-ajudante de ordens da Presidência da República Mauro Cid, o general e ex-ministro da Defesa Paulo Sérgio Nogueira e o general da reserva e ex-ministro da Casa Civil Walter Braga Netto.
Nessa fase processual do julgamento, o colegiado apenas examina se a denúncia atende aos requisitos legais, com a demonstração de fatos enquadrados como crimes e de indícios de que os denunciados foram os autores desses delitos. “A 1ª Turma avaliará se a acusação trouxe elementos suficientes para a abertura de uma ação penal contra os acusados,” diz nota do STF.
O ministro Cristiano Zanin definiu três sessões para a apreciação da denúncia contra o chamado núcleo 1 de acusados: duas no dia 25, às 9h30 e às 14h, e a terceira no dia 26, às 9h30.
Os acusados do núcleo 1, segundo despacho do relator, ministro Moraes, são denunciados pelos crimes de crimes de organização criminosa armada (art. 2º, caput, §§ 2º e 4º, II, da Lei 12.850/13), tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-L do CP), golpe de Estado (art. 359-M do CP), dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima (art. 163, parágrafo único, I, III e IV, do CP), e deterioração de patrimônio tombado (art. 62, I, da Lei 9.605/98), observadas as regras de concurso de pessoas (art. 29, caput, do CP) e concurso material (art. 69, caput, do CP).
Jair Bolsonaro foi denunciado pelos crimes de liderar organização criminosa armada (art. 2º, caput, §§ 2º, 3º e 4º, II, da Lei 12.850/13), tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-L do CP), golpe de Estado (art. 359-M do CP), dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima (art. 163, parágrafo único, I, III e IV, do CP), e deterioração de patrimônio tombado (art. 62, I, da Lei n. 9.605/1998), observadas as regras de concurso de pessoas (art. 29, caput, do CP) e concurso material (art. 69, caput, do CP).
No despacho, o ministro relator Alexandre de Moraes informa que as partes foram intimadas no dia 19 de fevereiro e que os denunciados apresentaram dentro do prazo suas defesas.
1ª Turma
A 1ª Turma é composta por cinco ministros: Cristiano Zanin, Carmém Lúcia, Luiz Fux, Alexandre de Moraes e Flávio Dino.
Com informações do STF.