Lebrão e mais 6 deputados perdem mandato em recurso acatado pelo STF sobre sobras eleitorais

Com a retroatividade de uma decisão de 2024, o deputado federal José Eurípedes Clemente,conhecido por Lebrão (União-RO), e outros seis parlamentares eleitos em 2022 perdem o mandato.
Deputado federal Lebrão perde o mandato. Foto: Divulgação/ALE.

Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal STF) decidiu nesta quinta-feira, 13, que o entendimento da Corte sobre a participação de todos os partidos políticos na divisão das sobras eleitorais, e não só dos que atingiram a cláusula de desempenho, vale a partir das eleições de 2022.

A decisão foi tomada nesta quinta-feira (13), no julgamento de recursos nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7228 e 7263, patrocinadas por partidos políticos.

Em 2024, a Corte havia decidido invalidar regra do Código Eleitoral que restringia a segunda etapa de distribuição de sobras eleitorais (são as vagas não preenchidas nas eleições proporcionais) aos partidos que atingissem 80% do quociente eleitoral e aos candidatos que atingissem 20%.

Eles decidiram que todos os partidos e candidatos poderiam concorrer às sobras eleitorais, ao derrubarem cláusulas aprovadas em 2021que exigiam desempenho do partido e percentual mínimo de votação nos candidatos para ter acesso as sobras eleitorais.  O pluralismo politico e a soberania popular foram considerados nos votos da maior parte dos ministros.

Com a retroatividade da decisão de 2024, o deputado federal José Eurípedes Clemente,conhecido por Lebrão (União-RO), e outros seis parlamentares eleitos em 2022 perdem o mandato.

Pelos cálculos da Rede, PSB e Podemos, partidos que ingressaram com as ações, deixaram os mandatos a professora Goreth (PDT-AP); Silvia Waiãpi (PL-AP); Sonie Barbosa (PL-AP); Gilvan Máximo (Republicanos-DF); Lázaro Botelho (PP-TO) e Augusto Puppio (MDB-AP). As informações são do Estadão.

Em seus lugares entram, respectivamente, Professora Marcivânia (PcdoB-AP); Paulo Lemos (PSOL-AP); André Abdon (PP-AP); Rodrigo Rollemberg (PSB-DF); Tiago Dimas (Podemos-TO) e Aline Gurgel (Republicanos-AP). O deputado de Rondônia será substituído por Rafael Bento (Podemos).

Em 2024, o STF também invalidou a regra do Código Eleitoral que previa que, caso nenhum partido atingisse o quociente, as vagas seriam preenchidas pelos candidatos mais votados. Por seis votos a cinco, ficou decidido que essas mudanças seriam aplicadas somente a partir das eleições de 2024, sem afetar os resultados de 2022.

Partidos políticos recorreram contra esse ponto, sob o argumento de que, de acordo com a Lei das ADIs (Lei 9.868/1999, artigo 27), seriam necessários pelo menos oito votos para modular os efeitos da decisão do Plenário. Como isso não ocorreu, as alterações deveriam retroagir e valer para a eleição de 2022.

O colegiado, por maioria, acolheu os argumentos dos partidos de que, para a decisão só valer do julgamento em diante, ou seja, a partir das eleições de 2024, seria necessário haver pelo menos oito votos nesse sentido, o que não ocorreu no julgamento original.

O voto que abriu a corrente vencedora, do ministro Flávio Dino, foi pelo não cabimento do efeito para o futuro da decisão, em razão de não ter sido alcançado o quórum de oito votos (2/3 de todos os ministros da Corte). A seu ver, seria um contrassenso aplicar o artigo 16 da Constituição (princípio da anualidade) àquele julgamento, pois a norma declarada inconstitucional teria que prevalecer nas eleições de 2024, sendo que, nelas, o novo entendimento é que foi aplicado.

Seguiram esse entendimento os ministros Alexandre de Moraes, Nunes Marques, Dias Toffoli, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes.

Com informações do Supremo Tribunal Federal.