Com o início da análise dos recursos em sessão virtual apresentados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, general da reserva Mario Ferreira e general Braga Netto contra decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso que se manifestou contra o impedimento de três ministros da Primeira Turma no julgamento da denúncia de golpe, o STF formou maioria nesta quarta-feira, 19, para manter Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Flavio Dino no caso.
A sessão virtual começou nesta quarta,19, com a análise da Arguição de Impedimento (AIMP 177) apresentada pelo general da reserva Mario Ferreira pelo afastamento de Flávio Dino do julgamento não por ter sido ministro da Justiça na época do 8 de janeiro, “mas sim pelas inúmeras e fortes declarações públicas a respeito dos atos em investigação.”
Para a defesa do general, a participação anterior do ministro nos eventos do 8 de janeiro “compromete não apenas sua imparcialidade real, mas também sua aparência e imparcialidade, o que deve ser suficiente para reconhecer seu impedimento.”
Luís Roberto Barroso não acatou os argumentos, e em seu voto deixou registrado posição do próprio Flávio Dino, que não votou por ser parte no recurso.
“Eventuais atos ou pronunciamentos feitos antes da investidura da condição de magistrado não se confundem com análises próprias de um juízo criminal, regido pelo princípio da tipicidade e com base exclusivamente nas provas dos autos. Não há presunção automática de parcialidade sem demonstrações concretas de interesse pessoal no caso julgado. Obviamente, uma ação judicial, relativa ao exercício de outro cargo, proposta há aproximadamente cinco anos, não tem a menor aptidão para revelar algum interesse pessoal no caso ora em análise. Além disso, jamais atuei em investigações sobre os eventos do dia 8 de janeiro,” diz esclarecimentos de Dino.
O ministro Barroso disse que “os fatos narrados na petição inicial não caracterizam as situações legais que impossibilitariam o legítimo exercício da jurisdição pela autoridade arguida, nos termos da legislação processual penal brasileira.”
Ele mencionou no voto de 11 páginas, o único deixado na sessão virtual, que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal se consolidou no sentido de que as hipóteses de impedimento descritas no art. 252 do Código de Processo Penal são taxativas e não podem ser interpretadas extensiva ou ampliativamente.
Veja o que diz o artigo:
Art. 252. O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que: I – tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;
II – Ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;
III – tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão;
IV – Ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.
Essas hipóteses, mencionou o presidente do STF em seu voto, devem receber “interpretação estrita,” conforme jurisprudência consolidada pela Corte.
Nessa lógica, não se admite: 1) a criação de situação de impedimento que não tenha sido expressamente mencionada no texto legal; ou 2) a interpretação extensiva de suas disposições, para que contemplem situações não previstas pelo legislador.
Os ministros continuam a sessão virtual até às 23h59 desta quinta-feira, 20, com apreciação das Arguições de Impedimento (AIMPs) 178 e 179 e Arguição de Suspeição (AS) 235. Os que já seguiram o voto de Barroso no recurso do general Mario Ferreira votaram também nessas ações, as duas primeiras propostas pela defesa de Jair Bolsonaro para suspeição e impedimento dos ministros Cristiano Zanin e Flávio Dino.
Já a defesa de Braga Netto argumentou que a imparcialidade do ministro Alexandre de Moraes está comprometida no caso, por isso pediu seu impedimento por meio da AS 235.
Votaram com Barroso os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Cristiano Zanin. Os três últimos só não votaram nos recursos que pediram seus próprios afastamentos. Faltam o voto de quatro ministros.
A análise da denúncia contra Jair Bolsonaro e outras 33 pessoas pela trama de golpe no fim de 2022 apresentada e descrita pela PGR como iniciada bem antes começa a ser feita no dia 25 pela Primeira Turma do STF. Depois disso, poderá ou não virar ação penal.
Voto de Barroso contra afastamento de minsitros Dino, Zanin e Moraes