Alto Juruá: MPF recomenda suspensão de pedido de lavra garimpeira por burlar a legislação  

Instituição diz que há burla nos pedidos de lavra ja que teriam sido formalizados de forma fragmentada para contornar limites de território.
Desativação de garimpo ilegal feita pela PF e Ibama. Foto: Divulgação/PF.

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Agência Nacional de Mineração (ANM) a suspensão de oito requerimentos de lavra garimpeira na calha do Rio Juruá, no Amazonas. Eles envolvem áreas próximas às Terras Indígenas Deni e Kanamari do Médio Juruá, bem como a unidades de conservação federais.

Investigação conduzida pelo MPF revelou que os processos minerários estão em fase de requerimento e não há licenciamento ambiental vigente para essas atividades. A apuração aponta que há burla nos requerimentos, pois teriam sido apresentados de forma fragmentada para contornar os limites territoriais impostos pela legislação.

Segundo o MPF, o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) também recebeu recomendação para suspender todas as licenças ambientais de empreendimentos na calha do rio Juruá, situados a menos de 10 km de terras indígenas e territórios tradicionais.

“A medida busca evitar a exploração irregular de ouro na região, que pode causar impactos ambientais severos e afetar comunidades indígenas e tradicionais sem a devida consulta prévia, livre e informada, conforme previsto na Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT),” diz comunicado do MPF.

O apelo à suspensão resulta da abertura de inquérito civil instaurado após representação da Associação dos Produtores Rurais (Asproc), que manifestou preocupação e contrariedade com as solicitações de exploração mineral no leito do rio Juruá, nos municípios amazonenses de Itamarati, Carauari e Juruá.

Os requerimentos, segundo a representação, seriam de titularidade da Cooperativa dos Garimpeiros do Rio Madeira (Emacoop), com 47 mil hectares, e da Cooperativa de Extrativismo Mineral da Amazônia (Coogarima), com 29,7 mil hectares. A legislação, no entanto, fixa um limite de 10 mil hectares para cooperativas que atuam na Amazônia Legal.

Um laudo técnico da Secretaria de Perícia, Pesquisa e Análise do MPF demonstrou que alguns dos polígonos minerários estão a menos de 1,3 km de territórios indígenas, descumprindo a legislação ambiental e a Convenção nº 169 da OIT, que exige a consulta às comunidades afetadas antes de se autorizar qualquer empreendimento que possa impactá-las.

Além da suspensão dos oito requerimentos, também foi recomendada a suspensão de todos os requerimentos e autorizações de pesquisa mineral na calha do rio Juruá em áreas situadas a menos de 10 km de terras indígenas e territórios tradicionais, considerando que a proximidade impõe riscos ambientais e sociais.

O MPF diz que deve ser reconhecido pela Agência Nacional de Mineração (ANM) que a fragmentação de requerimentos minerários em áreas contíguas caracteriza burla aos limites territoriais impostos às cooperativas, prática que impede a avaliação adequada dos impactos ambientais e dificulta a fiscalização.

Com informações do MPF.