STF mantem ministros Zanin, Dino e Moraes em julgamento de Bolsonaro

Apenas Mendonça divergiu, e votou pelo impedimento de Alexandre de Moraes e Flávio Dino no julgamento, previsto para começar no dia 25 de março.
André Mendonça, ministro do STF, proferiu voto no último dia de sessão virtual. Foto: Carlos Moura.

O Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou em sessão virtual no final da noite desta quinta-feira,20, a análise de recurso via três Arguições de Impedimento (AIMPs) e uma de Suspeição (AS) patrocinadas pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, general Braga Netto e general da reserva Mario Ferreira para reverter decisão do relator, ministro Luís Roberto Barroso, que havia mantido no julgamento da trama de golpe os ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino e Alexandre de Moraes.

Os últimos a votar foram os ministros Luiz Fux e André Mendonça. Apenas Mendonça divergiu, e votou pelo impedimento de Alexandre de Moraes e Flávio Dino no julgamento, previsto para começar no dia 25, com análise da denúncia contra mais de 30 envolvidos no caso.

O alegado impedimento pela defesa de Bolsonaro de Zanin (AIMP 179), que subscreveu como advogado um pedido de investigação judicial eleitoral, de autoria da Federação Brasil da Esperança, contra o então presidente Bolsonaro, por conta de reunião realizada com e embaixadores de países estrangeiros, e por ter solicitado uma investigação criminal por meio de notícia-crime, foi desconsiderado por unanimidade dos votos.

“As situações fáticas trazidas pelo agravante não representam hipóteses de impedimento ou mesmo incompatibilidade. Ainda que se considere aplicável o art. 144, I, do Código de Processo Civil, o fato é que o ministro Cristiano Zanin não atuou como mandatário de alguma das partes, oficiou como perito, funcionou como membro do Ministério Público ou prestou depoimento como testemunha,” diz Mendonça em seu voto.

O ministro Luiz Fux proferiu voto em apenas uma página atribuindo de competência “do Presidente desta Corte (na forma do art. 278 do Regimento Interno do STF)” a decisão sobre alegações de impedimento e/ou suspeição de ministros.

A suspeição de Alexandre de Moraes para o julgamento da trama de golpe foi alegada em recurso (AS 235) da defesa do general Braga Netto, e já havia sido questionada por Bolsonaro em outro recurso (AIMP 165).

A defesa do general pontua que “nenhum juiz, em qualquer parte do mundo, seria capaz de julgar um réu acusado de conspirar para sua morte sem sofrer uma significativa contaminação psicológica,” para alegar a falta de parcialidade de Moraes.

Braga Netto também justificou a intempestividade do recurso interposto pelo fato de só ter tido conhecimento da possível falta de parcialidade de Moraes quando a denúncia da PGR foi apresentada e do acesso à colaboração de Mauro Cid, o que foi rechaçado pelo relator Barroso e todos os ministros.

Mendonça entendeu que o impedimento de Moraes, alvo de suposto plano de monitoramento e até mesmo morte, tem correspondência com a condição de “diretamente interessado”, tal como exigido pelo art. 252, IV, do Código de Processo Penal (CPP).

O julgamento será realizado pela Primeira Turma do STF, colegiado presidido por Cristiano Zanin.

Voto Mendonça sobre Impedimento de Zanin

Voto Mendonça sobre impedimento de Moraes