Mendonça empata julgamento ao votar para manter atos da Lava Jato contra Palloci

Falta apenas o ministro Nunes Marques apreciar o recurso de agravo regimental apresentado pela PGR para derrubar a anulação de Toffoli contra o ex-ministro de governos do PT.
Mendonça seguiu divergência aberta por Fachin. Foto: Carlos Moura.

O ministro André Mendonça, integrante da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira, 4, em sessão virtual para manter os atos anulados pelo ministro Dias Toffoli decorrentes das ações penais a que responde em processos de corrupção investigados pela Lava Jato.

Com o voto de Mendonça, o julgamento empata na Segunda Turma. Ele seguiu o entendimento do ministro Edson Fachin, que abriu a divergência no colegiado. O relator da PET 13460, ministro Dias Toffoli, que anulara provas e processos no dia 19 de fevereiro, e o ministro Gilmar Mendes, votaram pelo não acolhimento do recurso de agravo regimental apresentado pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet.

“Não é possível que, sob a justificativa da extensão, esta Corte adentre ao mérito da mais ampla gama de pedidos, elaborados por diversas partes e com relação apenas indireta quanto à decisão paradigma, os quais deveriam ser apreciados nas instâncias ordinárias, sob o risco de que se viole o princípio do juiz natural e se transforme este Tribunal em verdadeiro juízo universal,” disse Mendonça em seu voto.

Toffoli anulou os atos da Lava Jato contra Palloci atendendo à defesa que reivindicou a extensão do benefício que anteriormente o ministro havia concedido a Marcelo Odebrecht, também envolvido nas investigações da Lava Jato.

Mendonça disse no voto, ao respaldar o pedido da PGR para reconsiderar a anulação dos atos de Toffoli, que estender “uma decisão significa repetir a decisão para outra pessoa. Decerto que não se repete decisão para casos que não sejam iguais. Se fosse de outro modo, o pedido de extensão se tornaria instrumento de supressão de instância e de concentração no Tribunal, com prevenção de relatoria, das mais variadas causas que se pudessem relacionar indiretamente com aquela específica em que a Suprema Corte já proferiu ordem”.

O ministro disse ainda no voto que na ocasião de decidir sobre Odebrecht, votou pela negativa da extensão, tendo consignado que “ainda que se entendesse por reconhecer, desde já, a ilegalidade do conteúdo dos diálogos a macularem, em relação ao requerente, os procedimentos da 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba, tal conclusão não poderia implicar o trancamento geral de todo e qualquer procedimento. Até mesmo porque já consignada a higidez do acordo homologado no Supremo Tribunal Federal.”

 “Ante o exposto, pelo meu voto, divirjo do e. Relator e acompanho o e. Ministro Edson Fachin para dar provimento ao agravo regimental apresentado pela PGR e indeferir o pedido de extensão formulado,” diz Mendonça em voto de sete páginas.

O voto de desempate é do ministro Nunes Marques, que tem até às 11h59 desta sexta-feira para dar seu voto em sessão virtual.

Voto de Mendonça atende agravo da PGR no caso Palloci