PEC da Segurança: União define política e plano nacional, propõe novas atribuições e nome para a PRF

Após 7 anos, instituído por lei ordinária, o Sistema Único de Segurança Pública, que prevê integração entre os entes, ganhará status constitucional.
Ministro Ricardo Lewandowski, da Justiça e Segurança Pública. Rafa Neddermeyer/ABr.

A PEC da Segurança entregue nesta terça-feira, 8, ao presidente da Câmara dos Deputados Hugo Motta (Republicanos-PB) prevê alteração e inclusão de incisos em cinco artigos da Constituição Federal, conferindo, após sete anos de criação por lei ordinária, o status constitucional ao Sistema Único de Segurança Pública (Susp).

A proposta, entregue pelo ministro Ricardo Lewandowski (Justiça e Segurança Pública),  inclui mais dois incisos ao artigo 21, que trata das competências da União. São inclusos:

XXVII – estabelecer a política e o plano nacional de segurança pública e defesa social, que compreenderá o sistema penitenciário, ouvido o Conselho Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, integrado por representantes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e da sociedade civil, na forma da lei; e

XXVIII – coordenar o sistema único de segurança pública e defesa social e o sistema penitenciário, por meio de estratégias que assegurem a integração, a cooperação e a interoperabilidade dos órgãos que o compõem, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Após reunião com governadores e conversas com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, o governo refez texto que avançava sobre competências dos Estados, como a organização do sistema penitenciário, e incluiu a criação do Conselho Nacional de Segurança. O governador Ronaldo Caiado (União-GO) chegou a dizer que não permitiria a Polícia Militar do Estado subordinada a outras autoridades que não a dele, governador.

Competência da União: normas gerais

Na minuta da PEC entregue, há também inclusão de parágrafo ao artigo 21, que diz:

“As competências da União de que tratam os incisos XXVII e XXVIII do caput não excluem as competências comuns e concorrentes dos demais entes federativos relativas à segurança pública e à defesa social, nem restringem a subordinação das polícias militares, civis e penais e dos corpos de bombeiros militares aos governadores dos Estados e do Distrito Federal.”

O que a oposição protesta é no ponto do artigo 22, de competência privativa da União, na qual se inclui um novo incisivo, o XXXI, fixando como atribuição do governo federal as “normas gerais de segurança pública, defesa social e sistema penitenciário.”

Nesse artigo, é alterado o nome da Polícia Rodoviária Federal. A proposta é que passe a se chamar Polícia Viária Federal, incluindo ferrovias e hidrovias.

Guarda municipal: natureza civil

A proposta inclui inciso (XIII), “prover os meios necessários à manutenção da segurança pública e da defesa social,” no artigo 23 que trata de competências comuns a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, notando-se que dos direitos sociais que inclusive tem ministério próprio, como educação, saúde e cultura e outros, apenas a referência à segurança pública é inexistente. Se aprovado esse item da PEC, não mais será.

O texto acrescenta o inciso XVII no artigo 24 para estabelecer que sobre segurança pública e defesa social compete a União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente.

No capítulo da Segurança Pública propriamente dito, onde está o artigo constitucional 144, se inclui as guardas municipais como órgão de segurança pública, e logo adiante em parágrafo já existente na Constituição, no qual se diz que os municípios podem constituir guardas municipais, o governo incluiu a expressão natureza civil, ou seja, não têm caráter militar.

Recurso não pode ser contingenciado

O controle externo das guardas municípios fica a cargo do Ministério Público, segundo a proposta, e o paragrafo 8º B incluso ao artigo supracitado diz a que se destinam as guardas municipais: “Às guardas municipais será admitido o exercício de ações de segurança urbana, inclusive o policiamento ostensivo e comunitário, respeitadas as competências dos demais órgãos a que se refere o caput, especialmente as de polícia judiciária.”

A proposta do governo indica ainda a que ouvidorias devem ser criadas nos entes que instituírem guardas municipais.

Nas atribuições da Polícia Federal é incluída a apuração de infrações penais relativa ao meio ambiente, e nesse mesmo artigo é definido que a “União instituirá o Fundo Nacional de Segurança Pública e o Fundo Penitenciário Nacional, com o objetivo de garantir recursos para apoiar projetos, atividades e ações em conformidade com a política nacional de segurança pública e defesa social, os quais serão distribuídos entre os entes da federação, na forma da lei.” É vedado o contingenciamento de recursos para a segurança pública.

Polícia Viária Federal

O emprego da Polícia Viária Federal poderá ser feito em caráter emergencial e em tempo determinado a pedido de governadores e poderá atuar de forma integrada com outros órgãos do sistema de segurança pública em estado de calamidade e em desastres naturais. Ela também poderá, conforme o texto da PEC, atuar na proteção de bens, serviços e instalações federais.

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