O ministro Luiz Fux, que há mês havia pedido vista da Ação Penal (AP 2508) a a qual responde a cabeleireira Debora dos Santos, pichadora de “perdeu, mané” na estátua da Justiça, votou em sessão virtual nesta sexta-feira, 25, para condena-la à pena de 1 ano e seis meses de prisão.
Fux havia sinalizado no dia do início da apreciação da denúncia da PGR contra Jair Bolsonaro e mais seis pessoas que iria fazer a dosimetria da pena, e no dia 10 de abril liberou para julgamento o processo, sem, contudo, revelar o voto.
Os ministros Alexandre de Moraes (relator) e Flávio Dino votaram para condenar Debora a 14 anos de prisão. Com o voto de Fux, há maioria pela condenação de Debora, mas o tamanho da pena segue indefinido porque faltam votar a ministra Carmem Lúcia e o ministro Cristiano Zanin.
O julgamento acontece no plenário virtual da Primeira Turma do STF, que foi retomado neste dia 25.
Débora responde pelos crimes de associação criminosa armada; abolição violenta do Estado democrático de Direito; golpe de Estado; dano qualificado pela violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima; e deterioração de patrimônio tombado.
Sua conduta, entretanto, não foi individualizada nessas tipificações. Até mesmo pichar estatua não pode ser considerado vandalismo. O vocabulário significa depredação, quebrar, danificar. Com água e sabão a estatua ficou novinha em folha.
A cabeleireira, a pedido da PGR, está em prisão domiciliar após uma semana de repercussão negativa da dosagem da pena a ela imputada por Moraes e Dino. O ministro relator aceitou os argumentos da PGR e concedeu a domiciliar, mantendo cautelares à Debora, como a proibição de falar com qualquer pessoa, a exceção de seus advogados, uso de tornozeleira eletrônica e impedimento de usar redes sociais e conceder entrevistas.