Maioria do STF rejeita ação do PT que discorda de regra de prestação de contas de campanhas

Partido propôs ação para impedir aplicação de norma que impede parlamentar de obter certidão de quitação eleitoral se prestação de campanha for entregue fora do prazo.
Julgamento de ADI proposta pelo PT rejeita por 9 votos tese do partido. Foto: Rosinei Coutinho.

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira, 15, para rejeitar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7677 proposta pelo Partido dos Trabalhadores contra a Resolução 23.607/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que impede a obtenção da certidão de quitação eleitoral até o fim da legislatura para o candidato que não prestar contas de campanha no prazo.

Sem a certidão de quitação eleitoral, o político fica impossibilitado de fazer o registro de candidatura para a eleição posterior.

No julgamento da ação, representante do partido afirmou ser desproporcional a sanção, pois os partidos políticos que não prestem contas no prazo são punidos com suspensão de repasses unicamente até regularizarem a pendência, mas os parlamentares não podem obter a quitação até o final da legislatura, mesmo que façam a prestação de contas.

O PT argumenta, no processo, que essa situação, na prática, cria uma situação de inelegibilidade sem previsão legal.

O ministro Alexandre de Moraes, relator da ação, disse que a resolução não cria hipótese de inelegibilidade, mas apenas impede o registro de candidaturas que descumpram o prazo para a prestação de contas. Moraes enfatizou que a prestação de contas possibilita legitimar o processo eleitoral, evitando abuso de poder econômico, caixa dois e desvio de recursos públicos entre outras irregularidades.

A reprovação das contas, lembrou o ministro, não impede o registro de candidatura para a legislatura seguinte.

Moraes apresentou dados das eleições municipais de 2020. Mais de 34 mil candidatos deixaram de prestar contas, e “não é razoável tratá-los da mesma forma que candidatos que cumpriram a obrigação regularmente.”

“O que se pretende é que o candidato inepto, o candidato desleixado, o candidato que desrespeitou a Justiça Eleitoral possa, a qualquer momento, prestar as contas eleitorais. Ou seja, eu não vou prestar contas no momento determinado pelo Tribunal Superior Eleitoral, vou prestar quando eu bem quiser. Não existe no direito a possibilidade de a pessoa escolher o momento de cumprir uma obrigação e poder não ser sancionado por isso”, manifestou Moraes.

“Se aceitássemos essa pretensão, nós inviabilizaríamos a transparência, não teríamos a devida prestação de contas e não teríamos uma responsabilidade por essa omissão. Lembrando por último que a prestação de contas é essencial para a verificação do respeito a legitima participação das mulheres nos pleitos eleitorais”, disse ao proferir seu voto o ministro André Mendonça.

O julgamento foi suspenso para constar posteriormente os votos dos ministros Gilmar Mendes e Carmem Lúcia, ausentes da sessão. Votaram com o relator os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso.

Com informações do STF.