O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira, 15, para rejeitar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7677 proposta pelo Partido dos Trabalhadores contra a Resolução 23.607/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que impede a obtenção da certidão de quitação eleitoral até o fim da legislatura para o candidato que não prestar contas de campanha no prazo.
Sem a certidão de quitação eleitoral, o político fica impossibilitado de fazer o registro de candidatura para a eleição posterior.
No julgamento da ação, representante do partido afirmou ser desproporcional a sanção, pois os partidos políticos que não prestem contas no prazo são punidos com suspensão de repasses unicamente até regularizarem a pendência, mas os parlamentares não podem obter a quitação até o final da legislatura, mesmo que façam a prestação de contas.
O PT argumenta, no processo, que essa situação, na prática, cria uma situação de inelegibilidade sem previsão legal.
O ministro Alexandre de Moraes, relator da ação, disse que a resolução não cria hipótese de inelegibilidade, mas apenas impede o registro de candidaturas que descumpram o prazo para a prestação de contas. Moraes enfatizou que a prestação de contas possibilita legitimar o processo eleitoral, evitando abuso de poder econômico, caixa dois e desvio de recursos públicos entre outras irregularidades.
A reprovação das contas, lembrou o ministro, não impede o registro de candidatura para a legislatura seguinte.
Moraes apresentou dados das eleições municipais de 2020. Mais de 34 mil candidatos deixaram de prestar contas, e “não é razoável tratá-los da mesma forma que candidatos que cumpriram a obrigação regularmente.”
“O que se pretende é que o candidato inepto, o candidato desleixado, o candidato que desrespeitou a Justiça Eleitoral possa, a qualquer momento, prestar as contas eleitorais. Ou seja, eu não vou prestar contas no momento determinado pelo Tribunal Superior Eleitoral, vou prestar quando eu bem quiser. Não existe no direito a possibilidade de a pessoa escolher o momento de cumprir uma obrigação e poder não ser sancionado por isso”, manifestou Moraes.
“Se aceitássemos essa pretensão, nós inviabilizaríamos a transparência, não teríamos a devida prestação de contas e não teríamos uma responsabilidade por essa omissão. Lembrando por último que a prestação de contas é essencial para a verificação do respeito a legitima participação das mulheres nos pleitos eleitorais”, disse ao proferir seu voto o ministro André Mendonça.
O julgamento foi suspenso para constar posteriormente os votos dos ministros Gilmar Mendes e Carmem Lúcia, ausentes da sessão. Votaram com o relator os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso.
Com informações do STF.