Com os votos nesta quarta-feira, 25, dos ministros Edson Fachin e Carmem Lúcia, no Supremo Tribunal Federal (STF), o julgamento de dois Recursos Extraordinários (RE 1037396 e RE 1057258) tem o placar de 8 a 2 para considerar inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet, que enuncia penalização para plataformas e provedores de aplicação na Internet somente se as empresas não obedecerem ordem judicial para remoção de conteúdos.
A ampla maioria dos ministros entende que deve penalizar ainda mais os provedores com ação imediata para remoção de conteúdos apenas com notificação extrajudicial.
Nesta quarta-feira, 25, o voto do ministro Edson Fachin foi semelhante ao de Andre Mednonça, que negou maior responsabilização às plataformas e defendeu a liberdade de expressão.
Fachin disse que não viu entre os votos dos demais colegas a defesa da liberdade de expressão como um direito absoluto, e essa formulação a seu ver está demonstrada no artigo 19.
“A redação da regra como está esculpida juridicamente é nítida e suficiente a meu ver para demonstrar que não há liberdade de expressão absoluta, e pode sim sofrer com o escrutínio judicial e com os devidos ajustes e eventuais correções,” disse.
O ministro votou pela manutenção da necessidade de ordem judicial para retirar um conteúdo das redes sociais antes de responsabilizar as plataformas por publicações feitas por usuários.
Ele entende que os riscos da mudança de entendimento do artigo não foram bem avaliados nos demais votos, alertando que “a adoção do controle do discurso dos usuários não faz parte do Estado de Direito Democrático.” “Basta observar o que se passa em alguns países,” acrescentou.
A ministra Carmem Lúcia seguiu a maioria pela responsabilização por via da notificação extrajudicial.
Os ministros estão em conversas para discutir a tese final com detalhes do que está decidido pela maioria. Ela é necessária, segundo o presidente do STF ministro Luís Roberto Barroso para estabelecer as regras que as plataformas deverão seguir para retirar postagens com conteúdo antidemocrático, mensagens com discurso de ódio e ofensas pessoais entre outras.
Se houver acordo no debate da tese, o resultado do julgamento será proclamado nesta quinta-feira, 26. O ministro Nunes Marques ainda vai proferir o último voto do julgamento.
O julgamento começou no dia 4 de junho e tomou cinco sessões seguidas.
No link abaixo consta a posição dos demais ministros: