A censura prévia veio para ficar, e premissas que fundaram o Marco Civil da Internet estão em risco

STF definiu em tese quatro regimes que irão causar confusão, prejudicar consumidores e censurar em massa conteúdos.
Fachin destacou o processo, que deverá ser levado a debate presencial. Fptp: Gustavo Moreno/STF.

Ao STF caberia dizer se é inconstitucional ou não, diante dos dois recursos extraordinários – antigos, um deles trata do Orkut – que estavam em julgamento, o artigo 19 do Marco Civil da Internet, lei de 2014.

Observou-se em algumas das posições majoritárias certo atraso tecnológico, sendo matéria em apreço de permanente mutação, veloz, que de um dia para outro tudo muda, dessas em que “não raro o mais difícil não é encontrar uma solução para o problema, é compreendê-lo,” bem o disse o ministro Edson Fachin, um dos três ministros a considerar constitucional o artigo.

A obsessão da Corte em ditar regras que cabem ao Parlamento acabou por gerar situações diferenciadas e incompletas (marketplace é uma delas), sobre o que se produz nas redes e na Internet de modo geral, fixadas em uma tese de repercussão geral sobre quatro regimes que segundo disse Luís Roberto Barroso irá valer até que o Congresso Nacional atualize a legislação.

Tenho alguma lembrança de quando a edificação do Marco Civil da Internet estava em andamento, há pouco mais de dez anos. Suas premissas fundamentais foram:

1) Preservação da liberdade de expressão;

2) A não interferência de governos;

3) Abertura de dados governamentais;

4) Preservação da transparência;

5) Proteção à privacidade;

6) Neutralidade da rede; e

7) Internet como direito essencial.

É nessa perspectiva que se chegou ao artigo 19 do Marco Civil da Internet, no qual as empresas se submetem ao escrutínio judicial e ordem judicial o conteúdo que circula na Internet, à exceção do artigo 21, que responsabiliza subsidiariamente provedores e plataformas no caso de violação de intimidade.

Menos mal que entre essas premissas o STF não tenha sugerido o órgão (2) que ira fiscalizar conteúdos, intermediar relação entre usuários e empresas. Mas as premissas correm risco. Sérios riscos. O maior deles, citando novamente Fachin, o controle do discurso, incompatível com o Estado Democrático de Direito.

E a censura prévia, inaugurada pelas mãos do ministro Alexandre de Moraes e corroborada pela Corte, com o inquérito das fake news desde 2019, veio para ficar. Inquérito que, diga-se de passagem, é mantido sob sigilo.