Anunciada na semana passada, a decisão do governo Lula de acionar o Supremo Tribunal Federal (STF) para revalidar o decreto 12499/2025, que aumentou alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre operações de crédito, câmbio e seguro foi consumada na manhã desta terça-feira, 1º.
A Advocacia-Geral da União (AGU), representando o presidente da República, propôs ação com pedido de declaração de constitucionalidade do decreto, requerendo ainda, em caráter liminar, o reconhecimento de inconstitucionalidade do Decreto Legislativo nº 176/2025, que suspendeu o aumento do imposto que estava em vigor por ato do Executivo.
Segundo nota da AGU, o ato do Congresso Nacional com a aprovação do Decreto Legislativo 176 violou os princípios da separação dos poderes e da legalidade tributária. Ao editar a norma, o Congresso não observou os pressupostos jurídicos da prerrogativa de sustação de decretos presidenciais, tal como prevê o artigo 49, inciso V, da Constituição Federal.
A interrupção da alteração de alíquotas do IOF para os casos citados ocorreu após a votação de substitutivo ao Projeto de Decreto Legislativo de autoria do deputado Zucco (PL-RS). Três decretos editados pela Presidência foram derrubados por 383 votos.
A AGU sustenta na ação que o Decreto nº 12.499/2025 é constitucional porque tem como fundamento direto a prerrogativa concedida pela própria Constituição ao chefe do Poder Executivo para instituir imposto sobre “operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários.” É citado o artigo 153, inciso V, § 1º da Carta Magna como amparo à pretensão do governo, pedindo que sejam retomados os efeitos da aplicação do decreto.
A AGU defende também a alteração das alíquotas do tributo, facultada, segundo a ação, ao Poder Executivo, se atendidas as condições e limites previstos em lei específica. A instituição reconhece que aumento do IOF somente ocorre por lei, não decreto, mas destaca como “exceção ao principio da estrita legalidade tributária a calibragem das alíquotas” por ato normativo infralegal.
Para a AGU, além de respeitar a regra de competência prevista na Constituição, o decreto editado pelo presidente da República não extrapolou os limites previstos na Lei nº 8.894/1994, observando a alíquota máxima do IOF estabelecida em 1,5% ao dia.
Citando a Fazenda, a AGU alega que a pasta precisa das alterações nas alíquotas para “promover maior eficiência nos mercados de crédito e câmbio, por meio do ajuste de distorções na fixação das alíquotas de IOF,” porque estão gerando assimetrias no âmbito do mercado financeiro. E acrescenta que a intenção é, ao mesmo tempo, “suprir as necessidades gerais de caixa da União.”
O decreto presidencial e outros que o precederam sobre a mesma matéria (nºs12.499/2025, 12.467/2025 e 12.466/2025) teriam também, segundo a Fazenda, buscado ajustar as alíquotas do imposto para cumprir objetivos de política cambial e fiscal que são exigidos pela Constituição (artigo 153, § 1º) e pela Lei nº 8.894/1994.
A AGU respalda a alegação da Fazenda de que a manutenção da vigência do Decreto Legislativo nº 176/2025 provocará “riscos fiscais graves ao Estado brasileiro”, reduzindo as estimativas de receitas para o exercício de 2025 e para os anos subsequentes.
Com o decreto soberanamente derrubado pelo Congresso Nacional, por ampla maioria, o decreto de Lula pretende arrecadar R$ 20 bilhões este ano e mais R$ 41 bilhões em 2026 e, diferente do que diz a propaganda governista, o aumento do IOF atinge a economia como um todo.
O remédio que o governo Lula apresenta diante da contrariedade imposta pelos legisladores é contingenciar despesas e não reduzir gastos, o que certamente gera desgaste político para quem pretende disputar mais uma eleição.
“O Executivo será obrigado a contingenciar despesas na mesma ordem de grandeza das receitas estimadas no decreto presidencial para atender as metas de resultado primário e nominal previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO),” diz nota da AGU.
A AGU pediu ao STF a distribuição da ação por prevenção ao ministro Alexandre de Moraes, que também é relator da ADI nº 7.827, patrocinada pelo Partido Liberal, e agora também de ação patrocinada pelo PSOL. O órgão argumenta haver “clara conexão” entre a ação proposta hoje e a ADI mencionada.
Com informações da AGU.