A Advocacia-Geral da União (AGU) planeja começar a devolução do dinheiro de aposentados e pensionistas desviados ilegalmente por meio de descontos feitos por entidades associativas a partir do dia 24 de julho, anunciou nesta quarta-feira, 2, a instituição, ao encaminhar para o Supremo Tribunal Federal (STF) um plano operacional para concretizar a medida.
Para ressarcir integralmente os beneficiários do INSS prejudicados com descontos não autorizados, o governo depende do reconhecimento do STF do pedido de crédito extraordinário, necessitando que os valores sejam excluídos do cálculo da meta fiscal do resultado primário nos exercícios deste ano e de 2026.
Esse pedido está com o ministro Dias Toffoli, relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1236, proposta pela AGU, em representação do presidente da República, para que as ações judiciais para garantir a devolução de recursos aos segurados fossem suspensas. Toffoli propôs procedimento conciliatório, resultando no entendimento do pacto entre órgãos federais para solução administrativa.
No plano operacional enviado à Corte, a AGU reforça a necessidade de autorizar o crédito extraordinário, com exclusão da meta. O governo precisa da homologação do STF, para iniciar o pagamento, que será feito em lotes de 15 em 15 dias. A intenção é restituir integralmente todos os que contestaram descontos até dezembro.
Além da AGU e do INSS, assinam o pacto o Ministério da Previdência Social, a Defensoria Pública da União (DPU), o Ministério Público Federal (MPF) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB).
Os beneficiários, pelo plano, vão ser integralmente ressarcidos pelos descontos não autorizados nos contracheques entre março de 2020 e março de 2025. Como é um acordo administrativo, os beneficiários tem de aderir ao pacto.
A devolução será feita no valor total descontado de cada segurado, atualizado monetariamente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), desde o mês em que ocorreu cada desconto até a data de sua efetiva inclusão na folha de pagamento.
Segundo a AGU, quem entrou na Justiça para receber o ressarcimento deverá desistir da ação contra o INSS, que se compromete a pagar 5% de honorários advocatícios nas ações individuais propostas antes de 23 de abril de 2025.
3,4 milhões de contestações
No plano operacional enviado ao STF, os órgãos que firmaram o pacto informaram que desde a abertura do Portal de Descontos de Mensalidades Associativas (PDMA) em 14 de maio de 2025, 3,5 milhões de pessoas acessaram os sistemas disponíveis pelo INSS para contestar ou não os descontos e, como resultado, 3,4 milhões (97,3%) contestaram descontos realizados.
Os órgãos listam, ainda, uma serie de providências realizadas, como as 15 ações ajuizadas para indisponibilizar bens de sindicatos e associações envolvidas nas fraudes, totalizando mais de R$ 2,8 bilhões em bens moveis e imóveis bloqueados pela Justiça e Processos Administrativos de Responsabilização (PAR), com base na lei anticorrupção, que afetam entidades envolvidas.
No documento, o INSS se compromete a revisar normas, procedimentos e regulamentos para evitar novas fraudes em descontos associativos.
Com informações da AGU.