Foi aprovado pela Câmara dos Deputados na quarta-feira,2, por 334 votos favoráveis e 65 contrários, o Projeto de Lei (PL 1112/23) que aumenta, de 50% para 80%, o tempo mínimo de cumprimento de pena no regime fechado para progressão ao semiaberto de condenados por crime de homicídio contra agentes de segurança pública.
Estão entre eles policiais, membros do Poder Judiciário, Ministério Público, da Defensoria Pública ou da Advocacia Pública, no exercício da função ou em decorrência dela. O Senado agora precisa examinar a matéria.
O deputado Alfredo Gaspar (União-AL), autor do projeto, diz que a iniciativa visa “dificultar a progressão de regime quando os criminosos forem condenados por homicídio contra autoridades públicas, tendo em vista a especial gravidade dos delitos”.
Para o deputado, os “condenados por crimes tão graves devem ter critérios mais rígidos para a progressão de regime, ficando mais tempo presos e desestimulando a prática de delitos contra o aparelho estatal”.
Com informações da Câmara dos Deputados.