STF homologa acordo para devolução de descontos ilegais em aposentadorias e pensões do INSS

Dias Toffoli atendeu pedido do governo deixou de fora de limites do arcabouço fiscal os recursos que serão usados para ressarcir segurados.
Decisões de Toffoli esbarram em conflito de interesses. Foto: Andressa Anholete/STF.

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou nesta quinta-feira, 3, acordo enviado pela Advocacia Geral da União (AGU) que prevê a devolução integral e imediata de valores descontados ilegalmente de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Segundo investigação da Polícia Federal, pouco mais de R$ 6 bilhões teriam sido descontados de segurados do INSS, desde 2109, por meio de atos fraudulentos e destinados a entidades associativas. O maior volume de desvio ocorreu nos anos de 2023 e 2024, governo Lula. Foram mais de R$ 3 bilhões descontados ilegalmente.

O ressarcimento será feito por via administrativa, diretamente na folha de pagamento dos benefícios previdenciários. O acordo foi firmado entre a União, o INSS, o Ministério Público Federal (MPF), a Defensoria Pública da União (DPU) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1236, ajuizada pela Presidência da República com intuito de suspender ações de segurados por indenização na justiça.

Na decisão, o ministro Toffoli disse que o pacto entre os órgãos permitiu   “implementar soluções operacionais consensuais para a devolução célere e integral dos valores descontados indevidamente”.

Arcabouço fiscal

Dias Toffoli atendeu pedido da AGU de deixar de fora dos limites do arcabouço fiscal (artigo 3º da Lei Complementar 200/2023) os valores a ser usados para ressarcir os aposentados. O ministro disse que a medida é necessária para garantir a celeridade, pois, como regra, os valores das condenações do Poder Público são pagos por meio de precatório ou requisição de pequeno valor (RPV).

A providência também está fundamentada nos princípios da dignidade da pessoa humana, da segurança jurídica e da confiança legítima nas instituições, “os quais foram abalados com a supressão espúria de recursos de natureza alimentar do patrimônio de cidadãos brasileiros vulneráveis”.

O beneficiário que aderir ao acordo deverá concordar expressamente em receber os valores na esfera administrativa e desistir de ações judiciais contra a União e o INSS. Ficará preservado, no entanto, seu direito de entrar com ações na Justiça estadual para postular demais direitos em face das associações envolvidas. Já as ações coletivas propostas pelo MPF serão extintas.

Conciliação

A decisão resulta do entendimento alcançado durante audiência de conciliação realizada no STF em 24 de junho, convocada pelo ministro Toffoli, relator da ADPF,  e com a participação de todos os signatários.

As bases do acordo preveem o ressarcimento o mais rápido possível, integral e efetivo dos danos causados e a responsabilização das associações envolvidas na prática de atos ilegais.

O ministro suspendeu ações judiciais e os efeitos de decisões que tratam da responsabilidade da União e o INSS pelos descontos associativos indevidos realizados entre março de 2020 e março de 2025.

Toffoli esclareceu que o acordo não encerra a ADPF em andamento, cujo mérito será analisado futuramente e que inclui a discussão sobre se as normas que autorizam descontos em benefícios previdenciários estão de acordo com preceitos fundamentais.

Homologação de acordo para ressarcir aposentados

Com informações do STF.