PEC da Segurança é aprovada com retirada de texto que previa competência privativa da União sobre normas para o setor

Mendonça Filho, relator, retirou trecho que competiria exclusivamente a União a competência para legislar sobre normas gerais de segurança pública, defesa social e sistema penitenciário, hoje dividida com Estados.
Mendonça Filho acatou pedido de governistas e retirou redução da maioridade penal. Foto: Vinicius Loures.

Foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados nesta terça-feira, 15, por 43 votos a 23, a admissibilidade de Proposta de Emenda à Constituição (PEC 18/25), do Poder Executivo, a chamada PEC da Segurança Pública.

O parecer apresentado pelo relator, deputado Mendonça Filho (União-PE), suprimiu do texto dois pontos que causavam conflitos na comissão e no corpo de deputados em geral.

Mendonça Filho retirou trecho que a União competiria exclusivamente a competência para legislar sobre normas gerais de segurança pública, defesa social e sistema penitenciário, competência hoje dividida com os Estados. Governadores da oposição, especialmente Ronaldo Caiado (União-GO), vinham se manifestando contra.

O relator disse considerar que a proposta do governo era centralizadora “e violava a identidade do arranjo federativo previsto para a segurança pública.”

“A forma federativa optou inequivocamente pelo compartilhamento de competências administrativas e legislativas,” disse Mendonca Filho.

O outro ponto que o relator suprimiu é o que atribuía competência exclusiva às polícias civis (dos Estados) e Federal para apurar infrações penais, deixando a Polícia Viária Federal, denominação que passará a ter a Polícia Rodoviária Federa caso a PEC seja aprovada, de fora dessa atividade.

“A atribuição de competência exclusiva às polícias civil e Federal para apurar infrações penais configura flagrante violação à separação de poderes e ao sistema de direitos fundamentais, o que, configura, a meu ver, medida tendente a abolir as cláusulas pétreas”, afirmou Mendonça Filho. Ele retirou a expressão exclusiva.

O relator argumentou ainda que manter a palavra tolheria prerrogativas do Ministério Público e do Congresso Nacional de conduzir investigações.

Depois de aprovada na CCJ, a proposta segue para apreciação de uma comissão especial e, depois, pelo Plenário da Câmara, em dois turnos de votação, antes de seguir ao Senado.

A PEC reconfigura a estrutura de segurança pública no Brasil, ao constitucionalizar o Sistema Único de Segurança Pública (Susp), hoje amparado por lei ordinária; amplia competências de órgãos de segurança, como a Polícia Federal (PF); e fortalece o papel da União no planejamento e coordenação da segurança pública.

De acordo com o texto aprovado, competirá à União coordenar o sistema único de segurança pública e defesa social e o sistema penitenciário, por meio de estratégias que assegurem a integração, a cooperação e a interoperabilidade dos órgãos que o compõem.

As guardas municipais, segundo a PEC, passam a integrar os órgãos de segurança pública previstos na Constituição, e estabelece que elas estarão sujeitas ao controle externo pelo Ministério Público. O texto aprovado deixa claro que os Estados e municípios continuarão responsáveis pelo comando e gestão de suas forças de segurança.

Polícia Viária Federal

No texto, são funções da Polícia Viária Federal: exercer a proteção de bens, serviços e instalações federais; prestar auxílio às forças de segurança pública estaduais ou distritais, quando requerido por seus governadores; e atuar em cooperação com os demais órgãos integrantes do sistema único de segurança pública em estado de calamidade pública e em desastres naturais.