O ministro Alexandre de Moraes decidiu manter válido parte do Decreto 12.499/2025 que promove alteração de alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), apesar de concordar que o governo Lula extrapolou competências de atuação ao cobrar o imposto sobre operações de risco sacado como se fossem operações de crédito, incorrendo em inconstitucionalidade. A decisão foi anunciada nesta quarta-feira, 16.
Ao mesmo tempo, Moraes diz que não houve desvio de finalidade e, por isso, não há necessidade de manutenção da suspensão do decreto que incluiu alíquota – antes inexistente – para a previdência privada modalidade VGBL e entidades financeiras, que operam câmbio por exemplo.
“Com as novas informações trazidas aos autos e os argumentos expostos e debatidos na Audiência de Conciliação, é possível afirmar que, em relação à alteração de alíquotas e também sobre a incidência do IOF em entidades abertas de previdência complementar e outras entidades equiparadas a instituições financeiras, não houve desvio de finalidade e, consequentemente, não há mais necessidade de manutenção da cautelar, pois ausente o risco irreparável decorrente de eventual exação fiscal irregular em montantes vultosos,” diz trecho da decisão do ministro.
Relator de três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) patrocinadas por partidos políticos, e uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) patrocinada pelo governo para manter a cobrança de IOF, Moraes havia suspendido, no dia 4 de julho, o Decreto Legislativo 176/2025 do Congresso Nacional que derrubou não apenas esse mas outros dois decretos, e também os atos do Executivo, propondo uma audiência de conciliação que em nada resultou, na segunda-feira,15.
O risco sacado é uma antecipação de pagamentos de empresas a seus fornecedores. A companhia paga seus fornecedores à vista, mesmo sem ter todo o dinheiro e, para isso, conta com valores antecipados pelo banco com que faz transações O governo, entendeu Moraes, produziu uma “inovação” ao taxar risco sacado como se fosse operação de crédito.
“As equiparações normativas realizadas pelo decreto presidencial das operações de risco sacado com operações de crédito feriram o princípio da segurança jurídica, pois o próprio poder público sempre considerou tratar-se de coisas diversas”, completou.
O ministro lista na decisão a tipologia existente de operações de crédito conforme Resolução 4.858/2020 do Conselho Monetário Nacional (CMN), reafirmando não existir risco sacado entre elas, que “observam uma dinâmica diversa, não assimilável a empréstimos ou financiamentos.”
A operação de “risco sacado”, enquanto modalidade de “antecipação de recebíveis”, corresponde a uma transação comercial sobre direitos creditórios, registra Moraes.
Moraes diz, nos momentos de conclusão da decisão, que o decreto 12.499/2025 não trouxe “simples alteração de alíquota, mas de introdução de nova hipótese de incidência tributária, sem previsão legal anterior que a ampare, configurando clara afronta ao princípio da legalidade tributária (art. 150, I, da CF).”
Em linhas gerais, segundo o relator, o governo agiu nos limites da lei competindo “produzir a padronização normativa, a simplificação operacional e a maior neutralidade tributária, realizar uma harmonização das alíquotas aplicáveis a pessoas físicas e pessoas jurídicas e das operações de câmbio de investimento, além de efetivar a uniformidade no tratamento de operações envolvendo direitos creditórios, bem como mitigar assimetrias existentes no mercado financeiro.”
Na decisão final mantem o retorno da eficácia do decreto, e diz conceder interpretação conforme a Constituição ao Decreto Legislativo 176, mantendo a suspensão de sua eficácia, com exceção da parte em que trata das operações de risco sacado.
Arrecadação
Segundo informações publicadas pelo Estadão, com o fim da taxação sobre o risco sacado, cobrada indevidamente, a arrecadação esperada pelo governo diminui em R$ 450 milhões neste ano de 2025 e R$ 3,5 bilhões em 2026.
Segundo ainda o jornal, a estimativa original era arrecadar R$ 12 bilhões a mais em 2025 e R$ 31,3 bilhões a mais em 2026 no decreto assinado no dia 11 de junho.
Haddad e a falta de técnica
Sem reconhecer o intento arrecadatório enviesado em uma norma inexistente e a enorme falha técnica, o ministro Fernando Haddad (Fazenda) disse ao Estadão depois de tudo ter notado que o tema (risco sacado como operação de crédito) “era o que mais preocupava, que mais causava polêmica, vamos dizer assim.”
“Embora eu esteja 100% convencido de que a medida é muito justa”, disse Haddad. “Me parece que do ponto de vista econômico faz todo sentido. Mas enfim, não é só de economia que nós estamos falando; estamos falando de formalidade também”. Ou seja: o ministro preferiu arriscar na inovação, sem querer enfrentar a mudança da formalidade com uma lei, o que competiria ao Congresso.