O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), divulgou nesta sexta-feira, 18, a informação de que não haverá cobrança retroativa do IOF, mantido parcialmente em decisão tomada por ele na quarta-feira, 17, o que favoreceu o governo.
Decretos do Executivo com finalidade arrecadatória haviam sido derrubados pelo Congresso Nacional pelo Decreto Legislativo 176. Entre 26 de junho e 16 de julho, duração da suspensão, o imposto não será cobrado nas novas alíquotas.
Foram mantidas as cobranças para operações de credito para empresas, inclusive MEIs e do Simples Nacional, previdência privada modalidade VGBL e operações de cambio. O ministro restabeleceu efeitos do decreto de Lula, mesmo considerando inconstitucional, retirando apenas a cobrança para operações de risco sacado, que o governo introduziu no decreto como inovação tributária, considerado pelo ministro uma ilegalidade e violação de segurança jurídica.
O governo equiparou esse tipo de instrumento a operações de crédito, inexistente na resolução do Conselho Monetário Nacional que lista em que tipo de transação financeira recai esse imposto.
Foi por manifestação da Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Fiep), que solicitou efeitos da cobrança somente a partir da decisão do ministro no âmbito da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC 96) que Moraes resolveu suspender a retroatividade, divulgada na imprensa como existente na decisão tomada na quarta-feira, 17.
A Fiep disse que milhares de operações de crédito, câmbio, seguros e investimentos foram realizadas com base na expectativa de que as alíquotas majoradas estavam suspensas. “Existem obstáculos operacionais e jurídicos praticamente intransponíveis à implementação de cobrança retroativa”, afirmou.
O ministro destacou que, para garantir a segurança jurídica, é necessário esclarecer que as alíquotas aumentadas não podem ser cobradas durante o período em que o decreto presidencial esteve suspenso — ou seja, desde a entrada em vigor do decreto do Congresso Nacional que havia suspendido a cobrança até a decisão proferida na última quarta-feira (16).
Segundo o ministro Alexandre de Moraes, a dinâmica e complexidade das operações financeiras sujeitas ao tributo constituem “obstáculo significativo à operacionalização da exação fiscal, sob risco de insegurança e aumento injustificado de litigiosidade entre Fisco e agentes econômicos”.