Discussão sobre tentativa do governo de aumentar arrecadação continua no 2º semestre

MP que eleva para 18% o imposto para bets e passar a taxar aplicações como LCA e LCI precisa ser analisada até 8 de outubro no parlamento.
Plenárío da Câmara dos Deputados. Foto: Andressa Anhole.

No Congresso Nacional, as discussões sobre tentativas do governo de aumentar a arrecadação continuam no segundo semestre, no retorno do recesso parlamentar. Os parlamentares, que em sua maioria se opõem a agenda de aumento de impostos, precisam avaliar a Medida Provisória (MP 1303/2025), cujo prazo final para votação é até 8 de outubro.  Se não for aprovada, perde a validade.

A MP surgiu para compensar a revogação de parte das medidas baixadas contidas nos decretos do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), editados em maio, após a reação em geral do parlamento e da sociedade em relação as novas alíquotas para diversas operações.

O texto da MP editada em junho aumenta para 18% o imposto sobre as bets e taxa com Imposto de Renda aplicações atualmente isentas, como a Letra de Crédito Agrícola (LCA), Letra de Crédito Imobiliário (LCI), Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI), Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA) e debêntures incentivadas. A alíquota é de 5%. As duas primeiras não tinham incidência de imposto como forma de incentivar o agronegócio e o setor habitacional.

Para outros títulos já tributados com Imposto de Renda, o Poder Executivo propõe uma “harmonização tributária”, com alíquota de 17,5% independentemente do tempo de investimento. Outras mudanças instituídas pela medida são na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) paga por instituições do sistema financeiro.

As discussões sobre o governo aumentar a arrecadação para tapar o buraco orçamentário dominaram parte do primeiro semestre legislativo. É aguardada uma decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal sobre a elevação no Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para operações de crédito para empresas, cambio e previdência privada entre outras operações ainda sem data prevista.

Por enquanto, o governo, após judicializar a cobrança do IOF por não aceitar a derrubada dos decretos por 383 votos na Câmara dos Deputados e 41 no Senado Federal, conseguiu decisão liminar do ministro Alexandre de Moraes, relator da ação patrocinada pelo Executivo e de outras três ações de partidos que contestam a constitucionalidade do governo Lula de baixar os decretos, alegando desvio de finalidade, e que o presidente extrapolou sua competência.

Com a derrota no Congresso Nacional, o governo promoveu  nas redes sociais uma campanha intitulada “Congresso – Inimigo do Povo,” para dizer que o IOF foi derrubado porque os legisladores se recusam a taxar super ricos, o que é uma enorme mentira.

O IOF é um imposto presente em diversas transações financeiras do dia a dia. O tributo é cobrado, por exemplo, em transações de crédito, câmbio, seguros, investimentos, compra com cartões de crédito, operações relativas a títulos e valores imobiliários. A alíquota varia de acordo com o tipo de operação.

Uma comissão mista de deputados e senadores está formada para discutir a MP 1303. É presidida pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL) com relatoria do deputado Carlos Zarattini (PT-SP). A comissão deve fazer quatro audiências públicas antes da votação, prevista para 26 de agosto. Depois, a MP será analisada pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.